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Texto do artigo · p. 32 Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611171, uma entidade denominada Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Mecuve Govanhica, casado, com Stella Inocência Filipe Manuel Govanhica, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022967661F, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de consoltoria para negocios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e formação; actividade das empresas de seleção e coloção de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos, actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas; actividade de avaliação e recuperação, e actividade jurídica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, corresponde à uma única quota de um único sócio Joaquim Mecuve Govanhica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões da sócio)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador eleito mediante a deliberação da assembleia geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 33 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611171, uma entidade denominada Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Joaquim Mecuve Govanhica, casado, com Stella Inocência Filipe Manuel Govanhica, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022967661F, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de consoltoria para negocios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e formação; actividade das empresas de seleção e coloção de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos, actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas; actividade de avaliação e recuperação, e actividade jurídica.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, corresponde à uma única quota de um único sócio Joaquim Mecuve Govanhica.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócio.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quota)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Decisões da sócio)
  30. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador eleito mediante a deliberação da assembleia geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleito.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  37. Texto do artigo, página 33: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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