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Texto do artigo · p. 34 Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540584, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rainbo Supplies & Services Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e dos País de Gales, registada sob o n.º 2965851, com sede em Imperial House Link 10, Napier Way, Crawley, West Sussex, RH10 9RA, no Reino Unido, aqui representada pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 34 Steve Craig Quigley, casado, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, residente no Reino Unido, aqui representado pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, Advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 34 É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Nome e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 34 por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, mil e cem, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de procurement, actuando com vista à contratação, fornecimento e aquisição de bens e serviços para diversas indústrias e sectores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por resolução da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pertencente à sócia Rainbo Supplies & Services Limited; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social e pertencente ao sócio Steven Craig Quigley.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, representada pelo administração e mediante aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócio terão o direito de adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 35 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 35 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 35 a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) A transferência da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Salvo disposição dos presentes estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Convocatória das reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Lei aplicável
Número ou marcador · p. 36 Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a língua da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para português.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 36 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Steven Craig Quigley, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, e residente no Reino Unido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O(s) administrador(es) agora nomeados deverão convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Feito e assinado em Maputo, a um de Setembro de dois mil e quinze em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540584, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Rainbo Supplies & Services Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e dos País de Gales, registada sob o n.º 2965851, com sede em Imperial House Link 10, Napier Way, Crawley, West Sussex, RH10 9RA, no Reino Unido, aqui representada pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador; e
  4. Texto do artigo, página 34: Steve Craig Quigley, casado, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, residente no Reino Unido, aqui representado pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, Advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador.
  5. Texto do artigo, página 34: É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Nome e duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade
  10. Texto do artigo, página 34: por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Sede
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, mil e cem, na cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de procurement, actuando com vista à contratação, fornecimento e aquisição de bens e serviços para diversas indústrias e sectores.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) Por resolução da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pertencente à sócia Rainbo Supplies & Services Limited; e
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social e pertencente ao sócio Steven Craig Quigley.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade, representada pelo administração e mediante aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócio terão o direito de adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: Exclusão e exoneração de sócio
  48. Número ou marcador, página 35: Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  51. Número ou marcador, página 35: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 35: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 35: b) A transferência da sociedade para fora do país.
  57. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  58. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  62. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
  63. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 35: c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 35: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
  68. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 35: Seis) Salvo disposição dos presentes estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
  70. Número ou marcador, página 35: a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 35: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: Convocatória das reuniões da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 35: Administração
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
  80. Número ou marcador, página 35: Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
  81. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 35: Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
  85. Texto do artigo, página 35: A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
  86. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 36: Balanço e aprovação de contas
  89. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  90. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela administração.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 36: Alocação de resultados
  93. Número ou marcador, página 36: Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 36: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
  100. Número ou marcador, página 36: Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 36: Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a língua da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para português.
  103. Número ou marcador, página 36: Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 36: Disposição transitória
  106. Número ou marcador, página 36: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Steven Craig Quigley, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, e residente no Reino Unido.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) O(s) administrador(es) agora nomeados deverão convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 36: Feito e assinado em Maputo, a um de Setembro de dois mil e quinze em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
  109. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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