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Texto do artigo · p. 33 Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611198, uma entidade denominada Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeira. Lurdes Samuel Malate, casada, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo Joss Vilage, terceiro andar, flat número trezentos e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427414Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos quinze de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segunda. Olga Maria Augosto, solteira, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central A, rua da resistência, casa número duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013990086C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 33 Terceira. Jaquelina Babilonia Israel Malate, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, rua da resistência, casa número trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403974F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Agosto de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, bairro da Polana, número mil e quinhentos e sessenta, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal na prestação de serviços na área de organização de eventos corporativos, temáticos e na área de catering e restauração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias Lurdes Samuel Malate e Olga Maria Augusto e Jaquelina Babilónia Israel Malate, na qual o primeiro detém com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, e o segundo com o valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital e o terceiro com valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócia gerente a senhora Jaquelina Babilonia Israel Malate, como directora-geral com plenos poderes, e a sócia Olga Maria Augusto, como directora executiva e a sócia Lurdes Samuel Malate como directora financeira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinária quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611198, uma entidade denominada Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeira. Lurdes Samuel Malate, casada, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo Joss Vilage, terceiro andar, flat número trezentos e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427414Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos quinze de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segunda. Olga Maria Augosto, solteira, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central A, rua da resistência, casa número duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013990086C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceira. Jaquelina Babilonia Israel Malate, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, rua da resistência, casa número trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403974F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Agosto de dois mil e onze.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, bairro da Polana, número mil e quinhentos e sessenta, na cidade Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal na prestação de serviços na área de organização de eventos corporativos, temáticos e na área de catering e restauração.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias Lurdes Samuel Malate e Olga Maria Augusto e Jaquelina Babilónia Israel Malate, na qual o primeiro detém com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, e o segundo com o valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital e o terceiro com valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Administração
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócia gerente a senhora Jaquelina Babilonia Israel Malate, como directora-geral com plenos poderes, e a sócia Olga Maria Augusto, como directora executiva e a sócia Lurdes Samuel Malate como directora financeira.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinária quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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