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Texto do artigo · p. 26 Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610221, uma entidade denominada Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Magide Sidi Hassam, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209596P, neste acto representado por si próprio, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisória na Avenida José Craveirinha, número quinhentos e trinta e quatro, cidade da Matola, Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por decisão do sócio único, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço na área de assistência técnica, para pequenas e medias empresas, planeamento e gestão de projectos, fiscalização e supervisão de obras, inspecção e monitoria de infra-estruturas, treino e formação profissional in job, coaching, e estudos de avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades conexas e complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, representativo de uma única quota correspondente a cem por cento do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, sem prejuízo da possibilidade de o sócio único decidir indicar um director executivo estranho ou não, à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sócio único ou a quem este indicar nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 27 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 27 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros nas condições mencionadas anteriormente, ou representantes, deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610221, uma entidade denominada Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Abdul Magide Sidi Hassam, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209596P, neste acto representado por si próprio, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisória na Avenida José Craveirinha, número quinhentos e trinta e quatro, cidade da Matola, Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por decisão do sócio único, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço na área de assistência técnica, para pequenas e medias empresas, planeamento e gestão de projectos, fiscalização e supervisão de obras, inspecção e monitoria de infra-estruturas, treino e formação profissional in job, coaching, e estudos de avaliação de impacto ambiental.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades conexas e complementares ao seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, representativo de uma única quota correspondente a cem por cento do mesmo.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, sem prejuízo da possibilidade de o sócio único decidir indicar um director executivo estranho ou não, à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sócio único ou a quem este indicar nos termos e limites do mandato.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Mandatários e procuradores)
  24. Texto do artigo, página 27: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  28. Texto do artigo, página 27: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros nas condições mencionadas anteriormente, ou representantes, deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  29. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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