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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fabricosta, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610116, uma entidade denominada Fabricosta, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. David da Cruz Costa, casado, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º M827411, emitido aos dez de Setembro de dois mil e treze, em Portugal;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Odete Lisboa António Costa, casada, natural de França, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º N160369, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, em Portugal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fabricosta, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 3ª Classe, Categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção
- Texto do artigo, página 24: civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas; b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David da Cruz Costa; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Lisboa António Costa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio David Da Cruz Costa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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