Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas noventa e sete à dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove à oitenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Victoria Manganhela, Notaria do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número mil quinhentos e oitenta e quatro, em Maputo podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as actividade de construção civil, obras públicas, restauro e conservação de edifícios, comércio geral a retalho de material eléctrico, mecânico e de construção civil, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividade conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração ou exercer quais quer outras actividades em qual quer ramo de comercio ou Industria permitido por lei em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nelson António da Cunha Ventura e outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Sousa Guimaraes Veloso dos Santos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade, e esta não será obrigada justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 5: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos de exercícios de direito de preferência, devem indicar se o nome do comprador e o preço.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota, no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e ao preço indicador e pelo prazo de noventa dias.Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou a adjucatários no caso da liquidação dos sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Nelson António da Cunha Ventura, que fica já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do seu gerente que poderá delegar todos os poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Salvo casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer local indicado na convocatória;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 6: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deliberara ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação de sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira a liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido a assembleia geral, para a apreciação, antes da sua submissão a instância judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e as demais disposições legais,
- Texto do artigo, página 6: aplicáveis. Assim o disseram e outorgaraminstrutora deste acto, uma certidão negativa, passada pelo Conservatória do Registo Comercial e Predial de Maputo, vinte e sete de Março de mil novecentos e noventa e dois.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.