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Texto do artigo · p. 5 VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas noventa e sete à dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove à oitenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Victoria Manganhela, Notaria do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número mil quinhentos e oitenta e quatro, em Maputo podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as actividade de construção civil, obras públicas, restauro e conservação de edifícios, comércio geral a retalho de material eléctrico, mecânico e de construção civil, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividade conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração ou exercer quais quer outras actividades em qual quer ramo de comercio ou Industria permitido por lei em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nelson António da Cunha Ventura e outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Sousa Guimaraes Veloso dos Santos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade, e esta não será obrigada justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 5 Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos de exercícios de direito de preferência, devem indicar se o nome do comprador e o preço.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota, no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e ao preço indicador e pelo prazo de noventa dias.Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou a adjucatários no caso da liquidação dos sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Nelson António da Cunha Ventura, que fica já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do seu gerente que poderá delegar todos os poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Salvo casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer local indicado na convocatória;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 6 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral deliberara ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira a liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido a assembleia geral, para a apreciação, antes da sua submissão a instância judicial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e as demais disposições legais,
Texto do artigo · p. 6 aplicáveis. Assim o disseram e outorgaraminstrutora deste acto, uma certidão negativa, passada pelo Conservatória do Registo Comercial e Predial de Maputo, vinte e sete de Março de mil novecentos e noventa e dois.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas noventa e sete à dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove à oitenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Victoria Manganhela, Notaria do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número mil quinhentos e oitenta e quatro, em Maputo podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as actividade de construção civil, obras públicas, restauro e conservação de edifícios, comércio geral a retalho de material eléctrico, mecânico e de construção civil, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividade conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração ou exercer quais quer outras actividades em qual quer ramo de comercio ou Industria permitido por lei em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nelson António da Cunha Ventura e outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Sousa Guimaraes Veloso dos Santos.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade, e esta não será obrigada justificar a sua recusa.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos de exercícios de direito de preferência, devem indicar se o nome do comprador e o preço.
  22. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  23. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota, no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e ao preço indicador e pelo prazo de noventa dias.Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou a adjucatários no caso da liquidação dos sócios que sejam sociedades.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Nelson António da Cunha Ventura, que fica já nomeado gerente com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do seu gerente que poderá delegar todos os poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonação.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 6: Salvo casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer local indicado na convocatória;
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados de
  35. Texto do artigo, página 6: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março seguinte.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deliberara ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira a liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido a assembleia geral, para a apreciação, antes da sua submissão a instância judicial.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e as demais disposições legais,
  45. Texto do artigo, página 6: aplicáveis. Assim o disseram e outorgaraminstrutora deste acto, uma certidão negativa, passada pelo Conservatória do Registo Comercial e Predial de Maputo, vinte e sete de Março de mil novecentos e noventa e dois.
  46. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
  47. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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