III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 44/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,13deAbrilde2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 44
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Cristophe Joseph Etienne Mangeot, efectuar a mudança do nome da sua filha menor, Dafny Wiliamo Chivitana, para passar a usar o nome completo de Ludemila Ninon Nicolas Mangeot.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de sua Ex.ª S. dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2016, foi atribuída a favor de Top Map – Serviços de Consultoria e Geociências, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6152L, válida até 21 de Janeiro de 2018, para calcário, no Distrito de Sanga, na província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
- Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6
- Texto do artigo, página 1: - 12º 52´ 00.00´´ - 12º 52´ 00.00´´ - 12º 51´ 45.00´´ - 12º 51´ 45.00´´ - 12º 53´ 00.00´´ - 12º 53´ 00.00´´
- Texto do artigo, página 1: 35º 10´ 15.00´´
- Texto do artigo, página 1: 35º 10´ 30.00´´
- Texto do artigo, página 1: 35º 11´ 30.00´´
- Texto do artigo, página 1: 35º 11´ 30.00´´ 35º 10´ 15.00´´
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guru
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai (AAPPN), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai (AAPPN), com sede na Comunidade de Thoa, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 1 de Setembro de
- Texto do artigo, página 1: 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macossa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor administrador Distrital de Macossa, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Nzeru Zathu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do associação,
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Nzeru Zathu, com sede em Macossa - sede Distrito de Macossa, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 1: Macossa, 29 de Outubro de 2015. — O Administrador, Paulo Vasco Francisco Ferramenta Mendonça.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719460, uma sociedade denominada Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 2: Ismail Mahammad Habib, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Manuel António Sousa, casa n.˚ 95, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101001714717F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de de Dezembro 2011.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Empresa de sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Alto Maé n.˚ 95, rua Manuel António Sousa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, que corresponde uma única quota, pertencente ao senhor Ismail Mahammad Habib.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Alteração do capital social )
- Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais são convocadas pelo único socio por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ismail Mahammad Habib, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Ismail Mahammad Habib singularmente, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto aquota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados )
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único socio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Tema Sun Rise Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718472, uma sociedade denominada Tema Sun Rise Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Único: Salomão Alfredo Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Cavalos casa n.º 3 PH4 11A, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679923J, emitido aos 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102254090.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, ao 28 de Março do ano de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tema Sun Rise Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais
- Texto do artigo, página 3: relacionadas com produção, comercialização, compra e venda de diversos produtos, venda a grosso e a retalho, importação e exportação, gestação de participações sociais, investimentos em diversas áreas, actividade de hotelaria, restauração, entretenimento, transporte de carga e passageiro, compra e venda e aluguer de viaturas, publicidade, agência de viagem, agenciamento e afretamento de navios e cargas marítimas, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo, e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MTS (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Salomão Alfredo Tembe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
- Texto do artigo, página 3: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Salomão Alfredo Tembe que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 3: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: JST Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715678, uma sociedade denominada JST Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Januário Sebastião Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219803b, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2011, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação JST Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro T3, rua 11, localidade de infulene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de casquilharia de alumínio, transformação e processamento de alimentos (carne).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Januário Sebastião Tembe, equivalente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único: Januário Sebastião Tembe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Eng Express — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671522, uma sociedade denominada Eng Express - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Único: Dasneiro Tomás Mataveia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104733036Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 12 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eng Express – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Eng Express - Sociedade Unipessoal Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 1837 R/C, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócia único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dedica-se à:
- Número ou marcador, página 4: a) Comercialização e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: b) Engenharia;
- Número ou marcador, página 4: c) Sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: d) Comercialização e venda de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 4: e) Comercialização e venda de material de segurança e equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Comercialização e venda de material eléctrico e de electricidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Dasneiro Tomás Mataveia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos
- Texto do artigo, página 4: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Dois) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração com posto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Dasneiro Tomás Mataveia.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 4: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 4: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 4: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 5: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 5: b) Distribuição de dividendos entre os sócios; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outros conforme for decidido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 5: Maptuto, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: MCFF – Mozambique Cargo And Freight Forwarding, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e cinco a trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 954-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de três de Março de dois mil e dezasseis, o sócio Eric Thierry Gahomera, cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade LPAG-Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Que por força da operada cessão de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nonimal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio LPAGConsultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas noventa e sete à dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove à oitenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Victoria Manganhela, Notaria do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número mil quinhentos e oitenta e quatro, em Maputo podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as actividade de construção civil, obras públicas, restauro e conservação de edifícios, comércio geral a retalho de material eléctrico, mecânico e de construção civil, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividade conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração ou exercer quais quer outras actividades em qual quer ramo de comercio ou Industria permitido por lei em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nelson António da Cunha Ventura e outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Sousa Guimaraes Veloso dos Santos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade, e esta não será obrigada justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 5: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos de exercícios de direito de preferência, devem indicar se o nome do comprador e o preço.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota, no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e ao preço indicador e pelo prazo de noventa dias.Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou a adjucatários no caso da liquidação dos sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Nelson António da Cunha Ventura, que fica já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do seu gerente que poderá delegar todos os poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Salvo casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer local indicado na convocatória;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 6: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deliberara ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação de sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira a liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido a assembleia geral, para a apreciação, antes da sua submissão a instância judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e as demais disposições legais,
- Texto do artigo, página 6: aplicáveis. Assim o disseram e outorgaraminstrutora deste acto, uma certidão negativa, passada pelo Conservatória do Registo Comercial e Predial de Maputo, vinte e sete de Março de mil novecentos e noventa e dois.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, lavrada de folhas vinte e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, em que os sócios de comum acordo, decidiram em assembleia geral extraordinária, aumentar o actual capital social da sociedade de um milhão e quinhentos mil meticais, para três milhões e quinhentos mil meticais, alterando se por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nelson António da Cunha Ventura, e outra de dois milhões e trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Sousa Guimarães Veloso dos Santos.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 6: –— A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Gama Industry Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Gama Industry Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco três dois cinco dois dois, os sócios deliberaram o aumento de quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América equivalentes a vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil meticais no actual capital social, assim sendo, o capital social passa deonze milhões e duzentos mil meticais para trinta e cinco milhões setecentos e trinta e cinco mil meticais. Em virtude deste aumento do capital social, o artigo quatro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 35.735.000,00MT (trinta e cinco milhões setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 850.000,00 USD (oitocentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 34.841.625,00MT (trinta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte cinco meticais), equivalente a 828.750,00 USD (oitocentos e vinte oito mil, setecentos e cinquenta Dólares dos Estados Unidos da América), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Gama Industrial Plants Manufacturing And Erection INC.; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 893.375,00MT (oitocentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 21.250,00 USD (vinte e um mil duzentos e cinquenta Dólares dos Estados Unidos da América), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Gama Power Systems Engineering And Contracting INC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Xero Serviços Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Xero Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número seis mil qutrocentos e nove a folhas cinquenta e seis do livro C traço dezassete, com o capital social de um milhão e
- Texto do artigo, página 7: seiscentos mil meticais, deliberara a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeado o sócio Rogério Humberto Levy Marques da Fonseca, como sócio gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100443287 tendo estado presente os sócios António Fagilde, em representação da Tecap, Limitada e da sua quota e José Luiz da Silva Pinto, representando a sua quota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio António Fagilde cedeu a totalidade da sua quota a Tecap, Limitada e o valor de quatro mil meticais que o sócio José Luiz da Silva Pinto, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de três mil meticais que cede a Tecap, Limitada e outra no valor de mil meticais que cedeu a Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Único: Cessão de quotas da EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada para a Casa do Agricultor - Farmers Home, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, mudaram a redacção do artigo do pacto social a seguir indicado o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 7: a) Tecap, Limitada com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Casa do Agricultor – Famers Home, Limitada com o valor
- Texto do artigo, página 7: de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação por ambos os sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: E que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dez dias de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Coicos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, treze de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Coicos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Malhangalene, Av. Malhangalene n.° 126, 2.° andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 100001225, com capital social de vinte e um mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas, passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de trinta e quatro por cento, correspondente ao valor nominal de sete mil, cento e quarenta meticais, pertencentes ao sócio Filisberto Dinís Navalha;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de trinta e três por cento, correspondente ao valor nominal de seis mil, novecentos e trinta meticais pertecente ao sócio Esperança João Muianga; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de trinta e três por cento, correspondente ao valor nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Simão Zacarias Mataruca.
- Texto do artigo, página 7: Dois)
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por uma direcção geral, cujo director-geral é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral pode designar dentre sócios ou não da sociedade alguém para o auxiliar na administração da sociedade, devendo tomar todas as providências necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Revogado
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Tradimassas Moçambique – Construção e Reabilitação, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Tradimassas Moçambique Construção e Reabilitação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100386321, os sócios deliberaram a uniformização do objecto social da certidão com o pacto social, e que resultou a presente alteração:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção, reabilitação e remodelação de edifícios e monumentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem ainda, por objecto secundário, o exercício da actividade de comércio, importação, exportação de produtos e serviços vocacionados para o sector da construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. Maputo, 29 de Março de 2016
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Afrikolla Argamassas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa sem número, datada de três de Março de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Afrikolla Argamassas, Limitada, com a sede social, sita na Av. Samora Machel, Parcela 10, Município da Matola, matriculada sob o NUEL 100374056, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade e autorizaram a intenção de alienação e as condições da cessão na totalidade das três quotas desiguais do sócio
- Texto do artigo, página 8: Eduardo Manuel de Sousa Godinho, ao novo accionista, Telma Acácio Gove Macicame à sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da operada cessão das quotas, admissão de novo sócio e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se distribuído pelas seguintes quotas desiguais, seguidamente identificadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Telma Acácio Gove Macicame;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Telma Acácio Gove Macicame; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pela sócia Telma Acácio Gove Macicame.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este extracto continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Março de 2016
- Texto do artigo, página 8: Gateway Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de 23 de Fevereiro de 2016, da sociedade Gateway Properties, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100565072 foram cedidas duas quotas pertencentes aos sócios Nicholas Peter Francis Earlam e Fritz Alexander Grobien, correspondentes a um total de dois por cento do capital social da sociedade, à favor da sociedade Commotor, Limitada, alterado o artigo quarto, número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é
- Texto do artigo, página 8: de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, com o valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil Meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia CD Properties Limited;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dois por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.”
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Arvi Optics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Arvi Optics, Limitada, matriculada sob NUEL 100070863, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Kotecha Viral, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Vipin Dayalal Kotecha.
- Texto do artigo, página 8: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hemen Kotecha;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipin Dayalal Kotecha
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tartar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavra ou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Delonex Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Delonex Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL n.º 10055474, foi deliberada pelos sóciosa alteração da denominação da sociedade e por cessão de quota a entrada de um novo sócio, passando a ter a seguinte redação:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
- Certidão de registo VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
- Certidão de registo Gama Industry Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Xero Serviços Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada
- Certidão de registo Coicos, Limitada
- Certidão de registo Tradimassas Moçambique – Construção e Reabilitação, Limitada
- Certidão de registo Afrikolla Argamassas, Limitada
- Certidão de registo Gateway Properties, Limitada
- Certidão de registo Arvi Optics, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Delonex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Majol Consultória e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A
- Certidão de registo P2HI-Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinotech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxony, Limitada
- Certidão de registo PZC Services, Limitada
- Certidão de registo Neto Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Explorator, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Prestige Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana Gases Comprimidos – Mogás, S.A.R.
- Certidão de registo Bride Construções, Limitada
- Certidão de registo V & P, Limitada
- Certidão de registo Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekasa, Limitada
- Certidão de registo ASAP - Apollo Stores & Provisions, Limitada
- Certidão de registo Mai Massingir Agro Industrial, S.A
- Certidão de registo 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A
- Despacho Governo do Distrito de Macossa
- Certidão de registo HCR Construções, Limitada
- Certidão de registo Matola Star RecicleSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACD Land Survey, Limitada
- Certidão de registo Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Real, Limitada
- Certidão de registo Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ibo Island Safaris, Limitada
- Certidão de registo Yuanjing Africa Investment, Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Beach, Limitada
- Certidão de registo Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machangulo, S.A
- Certidão de registo Uni Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Mais – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A
- Certidão de registo ACD Land Survey, Limitada
- Certidão de registo M & S Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RH Consultoria, Limitada
- Diploma RH Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
- Certidão de registo Tema Sun Rise Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JST Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eng Express — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCFF – Mozambique Cargo And Freight Forwarding, Limitada