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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719460, uma sociedade denominada Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 2: Ismail Mahammad Habib, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Manuel António Sousa, casa n.˚ 95, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101001714717F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de de Dezembro 2011.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Empresa de sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Alto Maé n.˚ 95, rua Manuel António Sousa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, que corresponde uma única quota, pertencente ao senhor Ismail Mahammad Habib.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Alteração do capital social )
- Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais são convocadas pelo único socio por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ismail Mahammad Habib, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Ismail Mahammad Habib singularmente, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto aquota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados )
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único socio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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