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Texto do artigo · p. 2 Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719460, uma sociedade denominada Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Ismail Mahammad Habib, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Manuel António Sousa, casa n.˚ 95, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101001714717F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de de Dezembro 2011.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Empresa de sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Alto Maé n.˚ 95, rua Manuel António Sousa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) Tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, que corresponde uma única quota, pertencente ao senhor Ismail Mahammad Habib.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Alteração do capital social )
Texto do artigo · p. 2 O capital poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais são convocadas pelo único socio por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ismail Mahammad Habib, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Ismail Mahammad Habib singularmente, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto aquota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados )
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único socio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719460, uma sociedade denominada Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: Ismail Mahammad Habib, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Manuel António Sousa, casa n.˚ 95, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101001714717F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de de Dezembro 2011.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Empresa de sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Alto Maé n.˚ 95, rua Manuel António Sousa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) Tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, que corresponde uma única quota, pertencente ao senhor Ismail Mahammad Habib.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Alteração do capital social )
  24. Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 2: b) A administração e gerência.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais são convocadas pelo único socio por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ismail Mahammad Habib, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Ismail Mahammad Habib singularmente, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto aquota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados )
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único socio.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2016.
  48. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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