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Texto do artigo · p. 28 Sunrise Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, de vinte e dois de Fevereiro, da assembleia geral, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal, província de Inhambane em epígrafe, esteve matriculada sob o número setenta e cinco, a folhas trinta e nove do Livro C Primeiro, com a data de dezasseis de Dezembro de dois mil e dois e no Livro E Terceiro, com a data de trinta de Julho de dois mil quinze, esteve inscrita a alteração parcial do pacto social, na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, com o capital social de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e oitocentos setenta e cinco mil meticais para cada um dos sócios Élio Ildo Gomes Teixeira e Carlos Joaquim Nogueira Martins, que por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade pelo não exercício de actividades desde a sua constituição, com efeitos imediatos. Pelo facto de, a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar a qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sunrise Beach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, de vinte e dois de Fevereiro, da assembleia geral, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal, província de Inhambane em epígrafe, esteve matriculada sob o número setenta e cinco, a folhas trinta e nove do Livro C Primeiro, com a data de dezasseis de Dezembro de dois mil e dois e no Livro E Terceiro, com a data de trinta de Julho de dois mil quinze, esteve inscrita a alteração parcial do pacto social, na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, com o capital social de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e oitocentos setenta e cinco mil meticais para cada um dos sócios Élio Ildo Gomes Teixeira e Carlos Joaquim Nogueira Martins, que por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade pelo não exercício de actividades desde a sua constituição, com efeitos imediatos. Pelo facto de, a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar a qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º n.º 3 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois
  4. Texto do artigo, página 28: mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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