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Texto do artigo · p. 10 Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716992, uma sociedade denominada Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Adelino Vasco Mendonça, solteiro, residente em Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039908921, emitido no dia 5 de Maio de 2010, pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal denominação de Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Av. Marien Ngoabi, n.º 1441, R/C, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 10 b) Serigrafia; e
Número ou marcador · p. 10 c) Publicidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 200.000,00 MTS (duzentos mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Adelino Vasco Mendonça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Adelino Vasco Mendonça para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 10 Tres) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% sao para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Adelino Vasco Mendonça.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 10 Pela assinatura do sócio único em poderes. Dois) Os documentos de mero expediente
Texto do artigo · p. 10 poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Tres) E vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 10 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716992, uma sociedade denominada Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Adelino Vasco Mendonça, solteiro, residente em Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039908921, emitido no dia 5 de Maio de 2010, pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal denominação de Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Av. Marien Ngoabi, n.º 1441, R/C, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Indústria gráfica;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Serigrafia; e
  14. Número ou marcador, página 10: c) Publicidade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 200.000,00 MTS (duzentos mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Adelino Vasco Mendonça.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Administração
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Adelino Vasco Mendonça para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  24. Número ou marcador, página 10: Tres) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% sao para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Adelino Vasco Mendonça.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
  30. Texto do artigo, página 10: Pela assinatura do sócio único em poderes. Dois) Os documentos de mero expediente
  31. Texto do artigo, página 10: poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
  32. Número ou marcador, página 10: Tres) E vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  36. Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2016.
  44. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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