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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na parcela n.º 3379, talhão n.º P10, Avenida Samora Machel, bairro de Malhapsene, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A execução de obras públicas
- Texto do artigo, página 18: e construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercício da actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; g)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Milton Albino Tembe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos
- Texto do artigo, página 19: e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
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