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Texto do artigo · p. 18 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na parcela n.º 3379, talhão n.º P10, Avenida Samora Machel, bairro de Malhapsene, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A execução de obras públicas
Texto do artigo · p. 18 e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercício da actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; g)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Milton Albino Tembe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos
Texto do artigo · p. 19 e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na parcela n.º 3379, talhão n.º P10, Avenida Samora Machel, bairro de Malhapsene, Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A execução de obras públicas
  14. Texto do artigo, página 18: e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Exercício da actividade de importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; g)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Milton Albino Tembe.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  33. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos
  54. Texto do artigo, página 19: e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  55. Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; d) Dividendos ao sócio.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
  64. Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
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