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Texto do artigo · p. 25 Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três á oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma Sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Miambo, três mil e dezassete, número onze A, bairro de Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Serralharia civil e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 25 b) Fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão imobiliária e de outros activos;
Número ou marcador · p. 25 e) Fomento de turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 g) Assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Castigo Cassamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Castigo Cassamo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 25 os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio serão liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três á oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma Sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Miambo, três mil e dezassete, número onze A, bairro de Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Serralharia civil e metalomecânica;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Gestão imobiliária e de outros activos;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Fomento de turismo;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Assessoria e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Castigo Cassamo.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
  32. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Castigo Cassamo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do único sócio.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: Representação
  43. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
  44. Texto do artigo, página 25: os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio serão liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: Balanço
  50. Texto do artigo, página 25: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
  53. Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: Omissão
  56. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
  58. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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