Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três á oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma Sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Miambo, três mil e dezassete, número onze A, bairro de Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Serralharia civil e metalomecânica;
- Número ou marcador, página 25: b) Fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: d) Gestão imobiliária e de outros activos;
- Número ou marcador, página 25: e) Fomento de turismo;
- Número ou marcador, página 25: f) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: g) Assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Castigo Cassamo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Castigo Cassamo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 25: os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio serão liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Texto do artigo, página 25: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Omissão
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.