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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: M & S Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M & S Indústria, Limitada, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane,província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100635321, do Registo de Entidade Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma com a denominação de M & S Indústria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida 1 de Julho, atrás do mercado FAE cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho, limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, a gerência ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na actividade de indústria de fabricos de chapas de zinco
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Mahomed Samir Idrisse Valy, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100057879C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, contribuinte fiscal n.º 104805787, residente na cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, Q.A casa 822, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente,em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais, e de harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 3 de Marco de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
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