III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2016

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Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Delonex Moçambique (One), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 19.980,00MT (dezanove mil e novecentos e oitenta) representativa de 99,9 % (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Delonex Mozambique Holdings (One) Limited; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 20,00MT (vinte meticais), representativa de 0,1% (zero ponto um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Delonex Energy Energy Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Majol Consultória e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Majol Consultória e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100378752 à cessão de quota no valor de 10.000,00MTS (dez mil meticais) detido
Texto do artigo · p. 9 pelo sócio Mahomed Rachid Hassam Cassam ao senhor João Domingos Lameiras também sócio, ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 1 0 , 0 0 0 , 0 0 M T ( d e z m i l meticais), pertencente ao sócio João Domingos Lameiras equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Domingos Lameiras equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatrode Fevereirode dois mil e dezasseis, pelas oito horas, na respectiva sede social, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de accionistas, da sociedade comercial anónima MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A., com sede em Maputo, no bairro Central, rua dos desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 15.° andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100406470, com o número único de Identificação Tributário (NUIT) 400447071, com o capital social de MT 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), deliberou sobre a mudança da sede social da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número 1186, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 P2HI-Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre: Hélio Mendonça Peixoto e Ivan Silveira Peixoto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, P2HI-Engenharia, Limitada e tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação P2HI - Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil e caixilharia de alumínios e marcenaria mecânica. Obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização. Pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. Engenharia civil. Aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. Compra e venda de produtos e materiais de construção civil. Engenharia hidráulica. Construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística. Design. Projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção
Texto do artigo · p. 9 civil. Instalações elétricas e mecânicas. Medições e orçamentos. Compra para venda de bens imóveis. Atividades complementares ou conexas com as do objeto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Onze mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
Número ou marcador · p. 9 b) Nove mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Hélio Mendonça Peixoto, o qual fica, desde já, nomeado gerentecom dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
Texto do artigo · p. 10 o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 10 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Diversos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716992, uma sociedade denominada Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Adelino Vasco Mendonça, solteiro, residente em Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039908921, emitido no dia 5 de Maio de 2010, pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal denominação de Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Av. Marien Ngoabi, n.º 1441, R/C, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 10 b) Serigrafia; e
Número ou marcador · p. 10 c) Publicidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 200.000,00 MTS (duzentos mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Adelino Vasco Mendonça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Adelino Vasco Mendonça para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 10 Tres) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% sao para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Adelino Vasco Mendonça.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 10 Pela assinatura do sócio único em poderes. Dois) Os documentos de mero expediente
Texto do artigo · p. 10 poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Tres) E vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 10 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dinotech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714574, uma sociedade denominada Dinotech e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Adelino Franklim Lisboa Tivana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299221N, emitido aos 20 de Agosto de 2013.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade que adopta a denominação de Dinotech e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua Alberto Lithulei, n.º 1314, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lapara qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Comércio geral a retalho e a grosso, importação, exportação e prestação de serviços carpintaria, construção civil, canalização, electricidade-auto, consultoria e reparação de computadores e venda dos respectivos assessores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social e de vinte mil meticais correspondentes a soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
Texto do artigo · p. 11 da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Luxony, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717409, uma sociedade denominada Luxony, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Fevzi Ozmen, casado com Zehra Ozmen, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04205363, emitido em Beylikduzu-Turquia, aos 28 de Janeiro de 2012, residente em Luanda-Angola; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Cenk Giray, casado com Ozlem Giray, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 02441490, emitido pela Direcção de Migração de Amasya-Turquia, a 02 de Junho de 2011, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Luxony, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim
Texto do artigo · p. 11 repartidos: Fevzi Ozmen, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital e Cenk Giray, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 PZC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714914, uma sociedade denominada PZC Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido aos vinte e nove dos sete de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Luís Pedro Pires Barreto da Silva, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90.º do Código Comercial
Texto do artigo · p. 12 vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de PZC Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria e formação profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreto da Silva;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por
Texto do artigo · p. 13 todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Neto Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715880, uma sociedade denominada Neto Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ernesto Francisco, solteiro maior, natural de Cumbana, residente na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698779A, emitido no dia 25 de Novembro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Pedro Joaquim, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Matola, bairro 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100148111A, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Neto Limpezas e Serviços, Limitada, com sede social em Maputo cidade,Av. Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços na área de lavagem e
Texto do artigo · p. 13 limpeza de automóveis, edifícios, equipamentos industriais e domésticos, têxteis e pele. Actividades de plantação e manutenção de jardins. Captação, tratamento e distribuição de água. Recolha de resíduos sólidos, drenagem e tratamento de águas residuais,podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT(um milhão demeticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Francisco, 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Joaquim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ernesto
Texto do artigo · p. 14 Francisco que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Explorator, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezasseis a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E,
Texto do artigo · p. 14 do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 14 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Auroch Minerals Mozambique Pty Limited, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, a favor da sociedade Xtract Resources PLC, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Mistral Resources Development Corporation, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia Xtract Resources PLC.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Prestige Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Junho dois mil e quinze, na sede social da sociedade Prestige Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 100471116, com o capita social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafeo aumento de objecto, alterando por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 14 i) Mobiliário de escritório e hospital, equipamento hospitalar, material de escritório, artigos de campismo e lazer; ii) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria; iii) Comércio por grosso de ouros bens não especificados; iv) Comércio por grosso de outros produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 14 v) Comércio por grosso de produtos, e outros similares afins não especificados; vi) Comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório; vii) Comércio por grosso e outros componentes e equipamentos electrónicos; viii) Comércio por grosso de outros bem não especificados; ix) Comércio de artigos domésticos, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 i) Consultoria, montagem e reparação de mobiliário, design de interiores (escritórios), comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, representação comercial, e assistência técnica; ii) E outros afins;
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sociedade Moçambicana Gases Comprimidos – Mogás, S.A.R.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade Sociedade Moçambicana Gases Comprimidos – Mogás, S.A.R., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 3.537, a folhas 185 verso do livro C-9 com o capital social é de 40.000,00MT, delibera sobre a substituição das acções emitidas pela sociedade por nova denominação do capital e acções em meticais da nova família, bem como sobre as correspondentes alterações aos estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em oitenta mil acções de valor nominal de 0,50MT (cinquenta centavos) cada uma.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo Primeiro. As acções nominativas ou ao portador são recipocramente convertíveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo Segundo. Os títulos representativos de 1,5,10,20,50,100,500 e 1000 acções são assinados por dois administradores. A substituição destes títulos é obrigatória quando requerida por qualquer accionista, sendo as despesas de sua conta.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bride Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um deliberada no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Bride Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Alterando-se por consequência, a redacção dos artigo segundo e décimo do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Segundo Bairro, cidade de ChoKwé.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 O sócio Brigido Dete Chaguruca passa a movimentar todas contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2015. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 V & P, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade V & P, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100421461, os sócios da sociedade acima em epígrafe, deliberaram sobre a integração no objecto da sociedade os elementos: Indústria, prestação de serviços, comercialização de materiais de escritório, prospecção, pesquisa e exploração mineira, parcerias empresariais, prestação de serviços de fotocópias e internet café, participações, produção e comercialização de cimento, fabrico e comercialização de material de construção, construção civil, imobiliária, agricultura, pecuária, florestal, hotelaria e
Texto do artigo · p. 15 turismo, transporte, importação e exportação e, consequentemente a alteração parcial do pacto social, ficando alterados os artigos terceiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte disposição:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de comércio, indústria, prestação de serviços, comercialização de materiais de escritório, prospeção, pesquisa e exploração mineira, parcearias empresariais, prestação de serviços de fotocópias e internet café, participações, produção e comercialização de cimento, fabrico e comercialização de material de construção, construção civil, imobiliária, agricultura, pecuária, florestal, hotelaria e turismo, transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715929, uma sociedade denominada Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Frederico Gabriel Nhavene, casado, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, com domicilio habitual na cidade da Matola, bairro Tchumene, Qt.25, casa n.º 286, R/C portador do B.I. n.º 110100234210N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, é constituída uma socidade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Jany Construções e Prestação de
Texto do artigo · p. 15 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede provisória na rua Francisco Curado n.º 73DEP, bairro Polana Cimento A, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade por quotas unipessoal de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem por objecto exercício de actividade de construção civil, manutenção e prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, procuriment, imobiliaria, agenciamento, consignações, intermediação, formação, informática, rentacar, organização de eventos, publicidade, catering, representações, jardinagens e limpeza, reparação, assistência técnica e manutenção de equipamentos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No exercício das suas actividades a sociedade pode exercer outras outras actividades subsidiárias ou conexas, delegar por empreitadas ou subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita das entidades competentes e do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Tres) Mediante decisão do sócio único a socieadade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentenmente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monentarios da Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 185.000,00 Mt (cento e oitenta e cinco mil meticais), corespondente a uma única quota de 100% pertencente a Frederico Gabriel Nhavene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Tipo, denominação social e duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Delonex Moçambique (One), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  5. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 19.980,00MT (dezanove mil e novecentos e oitenta) representativa de 99,9 % (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Delonex Mozambique Holdings (One) Limited; e
  10. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 20,00MT (vinte meticais), representativa de 0,1% (zero ponto um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Delonex Energy Energy Holdings Limited.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2016.
  12. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Majol Consultória e Serviços, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Majol Consultória e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100378752 à cessão de quota no valor de 10.000,00MTS (dez mil meticais) detido
  15. Texto do artigo, página 9: pelo sócio Mahomed Rachid Hassam Cassam ao senhor João Domingos Lameiras também sócio, ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção no seguinte artigo:
  16. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 1 0 , 0 0 0 , 0 0 M T ( d e z m i l meticais), pertencente ao sócio João Domingos Lameiras equivalente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Domingos Lameiras equivalente a 50% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatrode Fevereirode dois mil e dezasseis, pelas oito horas, na respectiva sede social, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de accionistas, da sociedade comercial anónima MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A., com sede em Maputo, no bairro Central, rua dos desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 15.° andar, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100406470, com o número único de Identificação Tributário (NUIT) 400447071, com o capital social de MT 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), deliberou sobre a mudança da sede social da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número 1186, cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: P2HI-Engenharia, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre: Hélio Mendonça Peixoto e Ivan Silveira Peixoto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, P2HI-Engenharia, Limitada e tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação P2HI - Engenharia, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Início da actividade)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil e caixilharia de alumínios e marcenaria mecânica. Obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização. Pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. Engenharia civil. Aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. Compra e venda de produtos e materiais de construção civil. Engenharia hidráulica. Construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística. Design. Projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção
  44. Texto do artigo, página 9: civil. Instalações elétricas e mecânicas. Medições e orçamentos. Compra para venda de bens imóveis. Atividades complementares ou conexas com as do objeto social.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Onze mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Nove mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  61. Texto do artigo, página 9: Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Hélio Mendonça Peixoto, o qual fica, desde já, nomeado gerentecom dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 10: (Repartição de lucros)
  68. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
  69. Texto do artigo, página 10: o deliberar.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Falência ou insolvência)
  75. Texto do artigo, página 10: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Diversos)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  85. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  86. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716992, uma sociedade denominada Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  90. Texto do artigo, página 10: Adelino Vasco Mendonça, solteiro, residente em Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039908921, emitido no dia 5 de Maio de 2010, pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal denominação de Austral Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Av. Marien Ngoabi, n.º 1441, R/C, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Indústria gráfica;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Serigrafia; e
  100. Número ou marcador, página 10: c) Publicidade.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 200.000,00 MTS (duzentos mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Adelino Vasco Mendonça.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: Administração
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Adelino Vasco Mendonça para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  110. Número ou marcador, página 10: Tres) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  111. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% sao para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Adelino Vasco Mendonça.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
  116. Texto do artigo, página 10: Pela assinatura do sócio único em poderes. Dois) Os documentos de mero expediente
  117. Texto do artigo, página 10: poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
  118. Número ou marcador, página 10: Tres) E vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  122. Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2016.
  130. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Dinotech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714574, uma sociedade denominada Dinotech e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 11: Adelino Franklim Lisboa Tivana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299221N, emitido aos 20 de Agosto de 2013.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade que adopta a denominação de Dinotech e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua Alberto Lithulei, n.º 1314, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lapara qualquer outro ponto do país.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  143. Texto do artigo, página 11: Comércio geral a retalho e a grosso, importação, exportação e prestação de serviços carpintaria, construção civil, canalização, electricidade-auto, consultoria e reparação de computadores e venda dos respectivos assessores
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: Capital social
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social e de vinte mil meticais correspondentes a soma de uma quota.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  149. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelo único sócio.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
  153. Texto do artigo, página 11: da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Março de 2016.
  155. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 11: Luxony, Limitada
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717409, uma sociedade denominada Luxony, Limitada, entre:
  158. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fevzi Ozmen, casado com Zehra Ozmen, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04205363, emitido em Beylikduzu-Turquia, aos 28 de Janeiro de 2012, residente em Luanda-Angola; e
  159. Texto do artigo, página 11: Segundo. Cenk Giray, casado com Ozlem Giray, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 02441490, emitido pela Direcção de Migração de Amasya-Turquia, a 02 de Junho de 2011, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Luxony, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim
  173. Texto do artigo, página 11: repartidos: Fevzi Ozmen, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital e Cenk Giray, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  185. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: PZC Services, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714914, uma sociedade denominada PZC Services, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido aos vinte e nove dos sete de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 12: Segundo. Luís Pedro Pires Barreto da Silva, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90.º do Código Comercial
  208. Texto do artigo, página 12: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de PZC Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria e formação profissional.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreto da Silva;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  228. Texto do artigo, página 12: a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  230. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  231. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  234. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  242. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por
  247. Texto do artigo, página 13: todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições finais
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  258. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  261. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Março de 2016.
  269. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Neto Limpezas e Serviços, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715880, uma sociedade denominada Neto Limpezas e Serviços, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ernesto Francisco, solteiro maior, natural de Cumbana, residente na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698779A, emitido no dia 25 de Novembro de 2011, em Maputo.
  274. Texto do artigo, página 13: Segundo. Pedro Joaquim, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Matola, bairro 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100148111A, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo.
  275. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Neto Limpezas e Serviços, Limitada, com sede social em Maputo cidade,Av. Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: Duração
  282. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Objecto
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços na área de lavagem e
  286. Texto do artigo, página 13: limpeza de automóveis, edifícios, equipamentos industriais e domésticos, têxteis e pele. Actividades de plantação e manutenção de jardins. Captação, tratamento e distribuição de água. Recolha de resíduos sólidos, drenagem e tratamento de águas residuais,podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: Capital social
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT(um milhão demeticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Francisco, 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Joaquim, respectivamente.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de cotas
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: Administração
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ernesto
  304. Texto do artigo, página 14: Francisco que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  315. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2016.
  323. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Explorator, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezasseis a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E,
  326. Texto do artigo, página 14: do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  327. Texto do artigo, página 14: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Auroch Minerals Mozambique Pty Limited, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, a favor da sociedade Xtract Resources PLC, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  328. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  329. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Mistral Resources Development Corporation, Limited;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia Xtract Resources PLC.
  335. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Notária
  336. Texto do artigo, página 14: Técnica, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Prestige Trading, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Junho dois mil e quinze, na sede social da sociedade Prestige Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 100471116, com o capita social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafeo aumento de objecto, alterando por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  339. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  343. Texto do artigo, página 14: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
  344. Número ou marcador, página 14: i) Mobiliário de escritório e hospital, equipamento hospitalar, material de escritório, artigos de campismo e lazer; ii) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria; iii) Comércio por grosso de ouros bens não especificados; iv) Comércio por grosso de outros produtos novos não especificados;
  345. Número ou marcador, página 14: v) Comércio por grosso de produtos, e outros similares afins não especificados; vi) Comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório; vii) Comércio por grosso e outros componentes e equipamentos electrónicos; viii) Comércio por grosso de outros bem não especificados; ix) Comércio de artigos domésticos, electrodomésticos;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: i) Consultoria, montagem e reparação de mobiliário, design de interiores (escritórios), comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, representação comercial, e assistência técnica; ii) E outros afins;
  348. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2015.
  349. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Sociedade Moçambicana Gases Comprimidos – Mogás, S.A.R.
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade Sociedade Moçambicana Gases Comprimidos – Mogás, S.A.R., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 3.537, a folhas 185 verso do livro C-9 com o capital social é de 40.000,00MT, delibera sobre a substituição das acções emitidas pela sociedade por nova denominação do capital e acções em meticais da nova família, bem como sobre as correspondentes alterações aos estatutos.
  352. Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  353. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em oitenta mil acções de valor nominal de 0,50MT (cinquenta centavos) cada uma.
  356. Texto do artigo, página 15: Paragrafo Primeiro. As acções nominativas ou ao portador são recipocramente convertíveis nos termos da lei.
  357. Texto do artigo, página 15: Paragrafo Segundo. Os títulos representativos de 1,5,10,20,50,100,500 e 1000 acções são assinados por dois administradores. A substituição destes títulos é obrigatória quando requerida por qualquer accionista, sendo as despesas de sua conta.
  358. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2016.
  359. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Bride Construções, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um deliberada no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Bride Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão quinhentos mil meticais.
  362. Texto do artigo, página 15: Alterando-se por consequência, a redacção dos artigo segundo e décimo do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
  363. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Segundo Bairro, cidade de ChoKwé.
  366. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 15: O sócio Brigido Dete Chaguruca passa a movimentar todas contas bancárias da sociedade.
  369. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2015. — A Técnica,
  370. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: V & P, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade V & P, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100421461, os sócios da sociedade acima em epígrafe, deliberaram sobre a integração no objecto da sociedade os elementos: Indústria, prestação de serviços, comercialização de materiais de escritório, prospecção, pesquisa e exploração mineira, parcerias empresariais, prestação de serviços de fotocópias e internet café, participações, produção e comercialização de cimento, fabrico e comercialização de material de construção, construção civil, imobiliária, agricultura, pecuária, florestal, hotelaria e
  373. Texto do artigo, página 15: turismo, transporte, importação e exportação e, consequentemente a alteração parcial do pacto social, ficando alterados os artigos terceiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte disposição:
  374. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de comércio, indústria, prestação de serviços, comercialização de materiais de escritório, prospeção, pesquisa e exploração mineira, parcearias empresariais, prestação de serviços de fotocópias e internet café, participações, produção e comercialização de cimento, fabrico e comercialização de material de construção, construção civil, imobiliária, agricultura, pecuária, florestal, hotelaria e turismo, transporte, importação e exportação.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  378. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715929, uma sociedade denominada Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 15: Frederico Gabriel Nhavene, casado, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, com domicilio habitual na cidade da Matola, bairro Tchumene, Qt.25, casa n.º 286, R/C portador do B.I. n.º 110100234210N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2016.
  383. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é constituída uma socidade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
  385. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  386. Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Jany Construções e Prestação de
  388. Texto do artigo, página 15: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede provisória na rua Francisco Curado n.º 73DEP, bairro Polana Cimento A, Maputo cidade, Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  390. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  391. Texto do artigo, página 15: A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade por quotas unipessoal de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  392. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem por objecto exercício de actividade de construção civil, manutenção e prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, procuriment, imobiliaria, agenciamento, consignações, intermediação, formação, informática, rentacar, organização de eventos, publicidade, catering, representações, jardinagens e limpeza, reparação, assistência técnica e manutenção de equipamentos e comércio geral com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício das suas actividades a sociedade pode exercer outras outras actividades subsidiárias ou conexas, delegar por empreitadas ou subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita das entidades competentes e do sócio único.
  396. Número ou marcador, página 15: Tres) Mediante decisão do sócio único a socieadade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentenmente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  397. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  398. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monentarios da Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 185.000,00 Mt (cento e oitenta e cinco mil meticais), corespondente a uma única quota de 100% pertencente a Frederico Gabriel Nhavene.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
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