III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2016
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- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Início de actividades)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., iniciará as suas actividades 30 (trinta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos anos subsequentes a actividade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das prestações suplementares, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as impotâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Frederico Gabriel Nhavene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Tres) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená – lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ekasa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário em exercício do referido cartório, foi constituída a sociedade Ekasa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ekasa, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede rua Presidente Carmona, Parcela 12A2, 9.º andar, Fracção Autónoma AD5, bairro da Baixa, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A actividade de promoção imobiliária, a compra, venda, locação e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, agenciamento e representação comercial;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é devintemil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Pereira Correia;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Raquel Marques dos Santos Correia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral até ao montante global máximo de sete milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 17: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 17: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 17: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 17: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou do director da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ASAP - Apollo Stores & Provisions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial ASAP - Apollo Stores & Provisions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um nove quatro cinco sete zero, as sócias devidamente presentes e representadas deliberaram o aumento do capital social no valor de dezanove milhões de meticiais, entrada de nova sócia na sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude deste aumento do capital social, o artigo quatro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), divididos em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 19.000.000,00MT (dezanove milhões de meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a First Base, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Edgebold DMCC; e,
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Dinah Paulina Haslimann.
- Número ou marcador, página 18: Dois) (...). Três) (...).” Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 18: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Março de 2016. – Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mai Massingir Agro Industrial, S.A
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 4 a 5, do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 18: n. º 954-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade Mai Massingir Agro Industrial, S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, 5.º andar, flat quinhentos e um, nesta cidade
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na parcela n.º 3379, talhão n.º P10, Avenida Samora Machel, bairro de Malhapsene, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A execução de obras públicas
- Texto do artigo, página 18: e construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercício da actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; g)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Milton Albino Tembe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos
- Texto do artigo, página 19: e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A
- Texto do artigo, página 19: Convocatória
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 12 de Maio de 2016, pelas 10:00 horas, nos escritórios da empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 19: Ponto um: Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Ponto dois: Eleger os membros dos órgão sociais;
- Texto do artigo, página 19: Ponto três: Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Texto do artigo, página 19: Ponto quatro: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2016. – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
- Texto do artigo, página 19: HCR Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 100 a 101, do livro de notas para escrituras diverso número 954-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de HCR Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A HCR Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 2967 - Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O objecto da HCR Construções, Limitada é a construção civil, venda e aluguer de todo tipo de material de construção, com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) 135.000,00Mt (cento trinta e cinco mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Hasan Basri Erkus;
- Número ou marcador, página 19: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Ahmet Erkus.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hasan Basri Erkus que fica nomeado desde já como administrador com plenos poderes, os quais competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 20: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Wietc Wanfang Real Estate (Mozambique)
- Parágrafo, página 20: Certifico,para efeito de publicação, que por ter saído omisso no Suplemento ao Boletim da República n.º 32 de16 de Março de 2016, no artigo décimo primeiro (administração e representação), onde lê-se Ivan António de Jesus Remane, e Dr. Hongthai Tan, deve ser Zhang Shicheng e Wang Ming Liang.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Matola Star RecicleSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 954-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitalda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Matola Star Recicle-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.° 1118, Cidade de Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Reciclagem de materiais plásticas;
- Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) quota, equivalente a cem porcentos do capital social e pertecente ao único sócio senhor Wei Qian:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e Cessão de Quotas Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade sera exercido pelo único sócio Wei Qian, que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social.
- Texto do artigo, página 21: O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, aos 17 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: ACD Land Survey, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete a quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador
- Texto do artigo, página 21: e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Augusto Virgílio Jaime Cavele, Carlos Jaime Mucavele e Dércio Paulo Elias António, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACD Land Survey, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ACD Land Survey, Limitada, que se constitui como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, quarteirão sete, casa número duzentos oitenta e seis, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) Que a sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas seguintes áreas
- Texto do artigo, página 21: de topografia, cartografia e cadastro de terra.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Virgílio Jaime Cavele;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Mucavele;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Paulo Elias António.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será pelo único sócio Augusto Virgilio Jaime Cavele, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
- Texto do artigo, página 21: o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a
- Texto do artigo, página 21: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 53 a 54, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e notária superior A, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, entre que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada doravante designada por Companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dois ponto um) A sociedade tem a sua sede administrativa temporária , na Av. 25 de Setembro, 2500, 1.º andar, sala 1, Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
- Texto do artigo, página 22: Dois ponto dois) A companhia manterá tal sede temporária, em Maputo conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
- Texto do artigo, página 22: Dois ponto três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Três ponto um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de prestação de serviços de instalação, manutenção, venda e comercialização, de equipamento de frio e ar condicionados, ao efectuar a importação para Moçambique, para cobrir a demanda nacional e internacional respectiva á procura e oferta de mercados.
- Texto do artigo, página 22: Três ponto dois) A mesma poderá ainda celebrar contractos de agenciamento de marcas internacionais em Moçambique, através de contractos de representação junto do Ministério de tutela, para o efeito de marketing e representatividade em território nacional.
- Texto do artigo, página 22: Três ponto três) Poderá ainda celebrar todos os contractos de prestação de serviços que conferem o objecto principal da sociedade incluido concursos ao aderir a cadernos de encargos, de carácter público, governamental, diplomático e privado.
- Texto do artigo, página 22: Três ponto quatro) No que respeita a toda actividade conferida ao objecto principal, a
- Texto do artigo, página 22: mesma poderá desenvolver quaisquer projectos de investimento que requerem prestação de serviços relacionados com equipamento de frio, ou de ar condicionados.
- Texto do artigo, página 22: Cobrindo o largo espectro de prestação de serviços contractuais e não contractuais e de natureza específicca de projectos de investimento aprovados ao abrigo da Legislação Moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Três ponto cinco) A sociedade poderá exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Do capital social)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Quatro ponto um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas equivalentes :
- Número ou marcador, página 22: a) Johannes Gert Botha retem a quota de Dezanove mil meticais, correspondente a 95%.
- Número ou marcador, página 22: b) Maria Cristina Guttendorf Cipriano retem a quota de mil meticais , correspondente a 5%, temporáriamente para sua cedência posterior quando decidida.
- Texto do artigo, página 22: Quatro ponto dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens ou equipamento , despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cinco ponto um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 22: Cinco ponto dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
- Texto do artigo, página 22: Cinco ponto três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Seis ponto um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Seis ponto dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: (Das obrigações)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Sete ponto um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Sete ponto dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Nove ponto um) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
- Texto do artigo, página 22: Nove ponto dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/ email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dez ponto um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia, ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 22: Dez ponto dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda
- Texto do artigo, página 23: convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Onze ponto um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: Onze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
- Texto do artigo, página 23: Onze ponto três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quarta partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
- Número ou marcador, página 23: a) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 23: Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos Estatutos, é necessário o acordo unânimo dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II (Do conselho de gerência, e da representação da sociedade)
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- Certidão de registo Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Yuanjing Africa Investment, Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Beach, Limitada
- Certidão de registo Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machangulo, S.A
- Certidão de registo Uni Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Mais – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A
- Certidão de registo ACD Land Survey, Limitada
- Certidão de registo M & S Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RH Consultoria, Limitada
- Diploma RH Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
- Certidão de registo Tema Sun Rise Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JST Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eng Express — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCFF – Mozambique Cargo And Freight Forwarding, Limitada