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Texto do artigo · p. 39 Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 17 a 24 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior Tinalesse João Nhamulia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 5029, emitido aos cinco de Agosto de dois e onze, pela Conservatória de Macossa e residente Macossa, Eugénio Milione Jó, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador da Cédula Assento n.º 10614, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Conservatória de Guro e residente em Macossa, Armininda Bitone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 10762, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze e residente Guro, Inês Caludre Sussa, solteira, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, portadora da Cedula Assento B.I n.º 5034, aos cinco de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Guro e residente, Lavinisse Sirva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060401574273A, emitido aos dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Sanga Guro, Hilário Sirva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador B.I n.º 060076955D, emitido dez de Maio de dois mil um, pela DIC de Maputo e residente Sanga, Zacarias Dança, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 060404097877B, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze e residente em Guro, Lunesse João Janasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Guro, portadora do B.I n.º.060401994124C, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pela DIC de Manica Chimoio, e residente em Guro, Augusto Pinduca Massiliva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador do B.I n.º 060404097943C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze e residente Guro, Elisa Belo Jerone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060128098A, aos dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, pela DIC de Maputo e residente Guro.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 39 exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por despacho n.º 1094, de 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 39 de 2015, do Administrador do Distrito de
Texto do artigo · p. 39 Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, designada por Associação AgroPecuária Phaza Nimai, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, tem a sua sede no povoado de Sanga, Localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Finalidade
Texto do artigo · p. 39 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Fundos
Texto do artigo · p. 39 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 39 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 39 Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
Número ou marcador · p. 39 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 39 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 39 c) Aderir aos estatutos e programas da Associação
Número ou marcador · p. 39 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 39 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai Ter participado na constituição da Associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 39 Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai agrupam se nas categorias de Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários:
Número ou marcador · p. 39 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 39 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai;
Número ou marcador · p. 40 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 40 Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 40 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da Associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 40 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 40 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 40 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Phaza Nimai;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 40 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Deveres
Texto do artigo · p. 40 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
Número ou marcador · p. 40 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Preservar o bom nome e o prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 40 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 40 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 40 b) Os que por meio de injuria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Expulsão
Número ou marcador · p. 40 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 40 São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Competências
Texto do artigo · p. 40 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 40 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 f) Dissolver a Associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Convocação
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competências
Texto do artigo · p. 40 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
Número ou marcador · p. 41 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 41 i) Contratar os trabalhadores da Associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Presidência
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Texto do artigo · p. 41 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Competências
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escrita da Associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Periodicidade
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 41 O Exercício Financeiro da Associação AgroPecuária Phaza Nimai encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A dissolução da Associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Urombo Wapera será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 41 Dezembro de dois mil e quinze. — Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 17 a 24 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior Tinalesse João Nhamulia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 5029, emitido aos cinco de Agosto de dois e onze, pela Conservatória de Macossa e residente Macossa, Eugénio Milione Jó, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador da Cédula Assento n.º 10614, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Conservatória de Guro e residente em Macossa, Armininda Bitone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 10762, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze e residente Guro, Inês Caludre Sussa, solteira, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, portadora da Cedula Assento B.I n.º 5034, aos cinco de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Guro e residente, Lavinisse Sirva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060401574273A, emitido aos dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Sanga Guro, Hilário Sirva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador B.I n.º 060076955D, emitido dez de Maio de dois mil um, pela DIC de Maputo e residente Sanga, Zacarias Dança, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 060404097877B, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze e residente em Guro, Lunesse João Janasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Guro, portadora do B.I n.º.060401994124C, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pela DIC de Manica Chimoio, e residente em Guro, Augusto Pinduca Massiliva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador do B.I n.º 060404097943C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze e residente Guro, Elisa Belo Jerone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060128098A, aos dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, pela DIC de Maputo e residente Guro.
  3. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  4. Texto do artigo, página 39: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por despacho n.º 1094, de 1 de Setembro
  5. Texto do artigo, página 39: de 2015, do Administrador do Distrito de
  6. Texto do artigo, página 39: Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das definições gerais
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: Denominação, natureza e sede
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, designada por Associação AgroPecuária Phaza Nimai, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, tem a sua sede no povoado de Sanga, Localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: Duração
  14. Texto do artigo, página 39: A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: Finalidade
  17. Texto do artigo, página 39: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: Fundos
  22. Texto do artigo, página 39: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: Âmbito de aplicação do conceito
  26. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: Requisitos de admissão como membro
  29. Texto do artigo, página 39: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Requisitos gerais
  32. Número ou marcador, página 39: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
  33. Número ou marcador, página 39: a) Manifestar vontade;
  34. Número ou marcador, página 39: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 39: c) Aderir aos estatutos e programas da Associação
  36. Número ou marcador, página 39: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: Requisitos especiais
  40. Número ou marcador, página 39: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai Ter participado na constituição da Associação:
  41. Número ou marcador, página 39: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação;
  42. Número ou marcador, página 39: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da Associação.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: Categoria de membro
  46. Texto do artigo, página 39: Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai agrupam se nas categorias de Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários:
  47. Número ou marcador, página 39: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
  48. Número ou marcador, página 39: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  49. Número ou marcador, página 39: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai;
  50. Número ou marcador, página 40: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 40: Formalidade de admissão
  53. Número ou marcador, página 40: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  54. Número ou marcador, página 40: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da Associação;
  55. Número ou marcador, página 40: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  56. Número ou marcador, página 40: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 40: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 40: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 40: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  61. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e ser eleito;
  62. Número ou marcador, página 40: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Phaza Nimai;
  63. Número ou marcador, página 40: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
  64. Número ou marcador, página 40: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  65. Número ou marcador, página 40: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 40: Deveres
  68. Texto do artigo, página 40: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
  69. Número ou marcador, página 40: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 40: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  71. Número ou marcador, página 40: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 40: d) Preservar o bom nome e o prestígio da Associação.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 40: Qualidades de membro
  75. Número ou marcador, página 40: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  76. Número ou marcador, página 40: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  77. Número ou marcador, página 40: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  78. Número ou marcador, página 40: b) Os que por meio de injuria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
  79. Número ou marcador, página 40: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 40: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 40: Expulsão
  83. Número ou marcador, página 40: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 40: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
  85. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 40: Órgãos directivos
  88. Texto do artigo, página 40: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  89. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 40: b) O conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 40: d) Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 40: Competências
  98. Texto do artigo, página 40: São competências da Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 40: a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
  100. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
  101. Número ou marcador, página 40: c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  102. Número ou marcador, página 40: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  103. Número ou marcador, página 40: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 40: f) Dissolver a Associação.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 40: Deliberações
  107. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 40: Periodicidade das sessões
  111. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 40: Convocação
  114. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 40: Mesa da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 40: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 40: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 40: Conselho de Administração
  122. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  124. Número ou marcador, página 40: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 40: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 40: Competências
  128. Texto do artigo, página 40: São competências do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 40: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  130. Número ou marcador, página 40: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
  132. Número ou marcador, página 40: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
  133. Número ou marcador, página 41: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 41: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  135. Número ou marcador, página 41: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  136. Número ou marcador, página 41: h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
  137. Número ou marcador, página 41: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 41: Presidência
  140. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário(a) e um tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 41: Periodicidade de reuniões
  143. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  144. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  145. Número ou marcador, página 41: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  146. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  148. Texto do artigo, página 41: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 41: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
  152. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 41: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  154. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 41: Competências
  157. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escrita da Associação;
  159. Número ou marcador, página 41: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
  160. Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 41: Periodicidade
  163. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  164. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  165. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 41: Exercício financeiro
  167. Texto do artigo, página 41: O Exercício Financeiro da Associação AgroPecuária Phaza Nimai encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 41: Um) A dissolução da Associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Urombo Wapera será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 41: Omissões
  174. Texto do artigo, página 41: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  175. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  176. Texto do artigo, página 41: Dezembro de dois mil e quinze. — Notário A, Ilegível.
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