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Texto do artigo · p. 29 Uni Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Uni Comercial, EI, com sede no Distrito de Cahora-Bassa, constituída em dezasseis de Junho de 2013 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100407833, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o NUEL 100696487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Orlando Manuel Matos Victor, solteiro maior, natural de Moatize, de nacionalidade mocambicana, residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746983Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Uni Comercial, E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sob o NUIEL 100407833, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituído em 16 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa têm a sede no Distrito de
Texto do artigo · p. 29 Chitima - Cahora Bassa, no bairro 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em outros pontos do território nacional e do estrangeiro mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Da duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de materiais escolares e de escritórios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido do artigo quarto, sociedades reguladas por Leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar se com outras pessoas juridicas, para formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e associações e, participação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor de 200.000,00mts, equivalente a 100% do capital social pertencente a único sócio Orlando Manuel Matos Victor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Orlando Manuel Matos Victor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com remuneração a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) o ano financeiro coincede com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio, depois de terem sido examinados pelo auditor da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Uni Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Uni Comercial, EI, com sede no Distrito de Cahora-Bassa, constituída em dezasseis de Junho de 2013 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100407833, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o NUEL 100696487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: Orlando Manuel Matos Victor, solteiro maior, natural de Moatize, de nacionalidade mocambicana, residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746983Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  4. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Uni Comercial, E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sob o NUIEL 100407833, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituído em 16 de Junho de 2013.
  5. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa têm a sede no Distrito de
  10. Texto do artigo, página 29: Chitima - Cahora Bassa, no bairro 1.º de Maio.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em outros pontos do território nacional e do estrangeiro mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Da duração
  15. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de materiais escolares e de escritórios.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido do artigo quarto, sociedades reguladas por Leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar se com outras pessoas juridicas, para formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e associações e, participação.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor de 200.000,00mts, equivalente a 100% do capital social pertencente a único sócio Orlando Manuel Matos Victor.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Orlando Manuel Matos Victor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com remuneração a ser fixada pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) o ano financeiro coincede com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio, depois de terem sido examinados pelo auditor da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2016. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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