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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100443287 tendo estado presente os sócios António Fagilde, em representação da Tecap, Limitada e da sua quota e José Luiz da Silva Pinto, representando a sua quota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio António Fagilde cedeu a totalidade da sua quota a Tecap, Limitada e o valor de quatro mil meticais que o sócio José Luiz da Silva Pinto, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de três mil meticais que cede a Tecap, Limitada e outra no valor de mil meticais que cedeu a Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Único: Cessão de quotas da EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada para a Casa do Agricultor - Farmers Home, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, mudaram a redacção do artigo do pacto social a seguir indicado o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 7: a) Tecap, Limitada com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Casa do Agricultor – Famers Home, Limitada com o valor
- Texto do artigo, página 7: de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação por ambos os sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: E que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dez dias de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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