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Texto do artigo · p. 22 Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 53 a 54, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e notária superior A, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, entre que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada doravante designada por Companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dois ponto um) A sociedade tem a sua sede administrativa temporária , na Av. 25 de Setembro, 2500, 1.º andar, sala 1, Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
Texto do artigo · p. 22 Dois ponto dois) A companhia manterá tal sede temporária, em Maputo conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
Texto do artigo · p. 22 Dois ponto três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Três ponto um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de prestação de serviços de instalação, manutenção, venda e comercialização, de equipamento de frio e ar condicionados, ao efectuar a importação para Moçambique, para cobrir a demanda nacional e internacional respectiva á procura e oferta de mercados.
Texto do artigo · p. 22 Três ponto dois) A mesma poderá ainda celebrar contractos de agenciamento de marcas internacionais em Moçambique, através de contractos de representação junto do Ministério de tutela, para o efeito de marketing e representatividade em território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Três ponto três) Poderá ainda celebrar todos os contractos de prestação de serviços que conferem o objecto principal da sociedade incluido concursos ao aderir a cadernos de encargos, de carácter público, governamental, diplomático e privado.
Texto do artigo · p. 22 Três ponto quatro) No que respeita a toda actividade conferida ao objecto principal, a
Texto do artigo · p. 22 mesma poderá desenvolver quaisquer projectos de investimento que requerem prestação de serviços relacionados com equipamento de frio, ou de ar condicionados.
Texto do artigo · p. 22 Cobrindo o largo espectro de prestação de serviços contractuais e não contractuais e de natureza específicca de projectos de investimento aprovados ao abrigo da Legislação Moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Três ponto cinco) A sociedade poderá exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Do capital social)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Quatro ponto um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas equivalentes :
Número ou marcador · p. 22 a) Johannes Gert Botha retem a quota de Dezanove mil meticais, correspondente a 95%.
Número ou marcador · p. 22 b) Maria Cristina Guttendorf Cipriano retem a quota de mil meticais , correspondente a 5%, temporáriamente para sua cedência posterior quando decidida.
Texto do artigo · p. 22 Quatro ponto dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens ou equipamento , despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cinco ponto um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Cinco ponto dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
Texto do artigo · p. 22 Cinco ponto três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Seis ponto um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Seis ponto dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 (Das obrigações)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Sete ponto um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Sete ponto dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Nove ponto um) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
Texto do artigo · p. 22 Nove ponto dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/ email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dez ponto um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia, ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 22 Dez ponto dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda
Texto do artigo · p. 23 convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Onze ponto um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 Onze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Texto do artigo · p. 23 Onze ponto três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quarta partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
Número ou marcador · p. 23 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 23 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 23 Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos Estatutos, é necessário o acordo unânimo dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II (Do conselho de gerência, e da representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
Texto do artigo · p. 23 Doze cinco seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na
Texto do artigo · p. 23 presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir tods os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quand seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/e-mail dirigido ao presidente.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerentedelegado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário
Texto do artigo · p. 23 ou na pessoa do seu Presidente de Conselho de Administração, como única assinatura se assim fôr decidido;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Dezassseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer conflictos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manterse-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da Lei do Código
Texto do artigo · p. 24 Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quoas na sociedade e todas as suas orbigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número doisdo artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Texto do artigo · p. 24 Johannes Gert Botha.
Texto do artigo · p. 24 Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e gerência juntamente com demais directores executivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 53 a 54, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e notária superior A, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, entre que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada doravante designada por Companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: Dois ponto um) A sociedade tem a sua sede administrativa temporária , na Av. 25 de Setembro, 2500, 1.º andar, sala 1, Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
  7. Texto do artigo, página 22: Dois ponto dois) A companhia manterá tal sede temporária, em Maputo conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
  8. Texto do artigo, página 22: Dois ponto três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Três ponto um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de prestação de serviços de instalação, manutenção, venda e comercialização, de equipamento de frio e ar condicionados, ao efectuar a importação para Moçambique, para cobrir a demanda nacional e internacional respectiva á procura e oferta de mercados.
  11. Texto do artigo, página 22: Três ponto dois) A mesma poderá ainda celebrar contractos de agenciamento de marcas internacionais em Moçambique, através de contractos de representação junto do Ministério de tutela, para o efeito de marketing e representatividade em território nacional.
  12. Texto do artigo, página 22: Três ponto três) Poderá ainda celebrar todos os contractos de prestação de serviços que conferem o objecto principal da sociedade incluido concursos ao aderir a cadernos de encargos, de carácter público, governamental, diplomático e privado.
  13. Texto do artigo, página 22: Três ponto quatro) No que respeita a toda actividade conferida ao objecto principal, a
  14. Texto do artigo, página 22: mesma poderá desenvolver quaisquer projectos de investimento que requerem prestação de serviços relacionados com equipamento de frio, ou de ar condicionados.
  15. Texto do artigo, página 22: Cobrindo o largo espectro de prestação de serviços contractuais e não contractuais e de natureza específicca de projectos de investimento aprovados ao abrigo da Legislação Moçambicana aplicável.
  16. Texto do artigo, página 22: Três ponto cinco) A sociedade poderá exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Do capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Quatro ponto um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas equivalentes :
  20. Número ou marcador, página 22: a) Johannes Gert Botha retem a quota de Dezanove mil meticais, correspondente a 95%.
  21. Número ou marcador, página 22: b) Maria Cristina Guttendorf Cipriano retem a quota de mil meticais , correspondente a 5%, temporáriamente para sua cedência posterior quando decidida.
  22. Texto do artigo, página 22: Quatro ponto dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens ou equipamento , despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cinco ponto um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  25. Texto do artigo, página 22: Cinco ponto dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
  26. Texto do artigo, página 22: Cinco ponto três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Seis ponto um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  29. Texto do artigo, página 22: Seis ponto dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 22: (Das obrigações)
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Sete ponto um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 22: Sete ponto dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 22: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I (Da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 22: Nove ponto um) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
  41. Texto do artigo, página 22: Nove ponto dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/ email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Dez ponto um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia, ou por via de procuração.
  44. Texto do artigo, página 22: Dez ponto dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda
  45. Texto do artigo, página 23: convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Onze ponto um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  48. Texto do artigo, página 23: Onze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  49. Texto do artigo, página 23: Onze ponto três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quarta partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
  50. Número ou marcador, página 23: a) Emissão de obrigações;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  53. Texto do artigo, página 23: Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos Estatutos, é necessário o acordo unânimo dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II (Do conselho de gerência, e da representação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 23: Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 23: Doze ponto dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
  57. Texto do artigo, página 23: Doze ponto três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  58. Texto do artigo, página 23: Doze ponto quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  59. Texto do artigo, página 23: Doze ponto cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
  60. Texto do artigo, página 23: Doze cinco seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na
  61. Texto do artigo, página 23: presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  64. Texto do artigo, página 23: Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir tods os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quand seja esse o caso.
  65. Texto do artigo, página 23: Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
  66. Texto do artigo, página 23: Treze ponto quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/e-mail dirigido ao presidente.
  67. Texto do artigo, página 23: Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  68. Texto do artigo, página 23: Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 23: Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerentedelegado.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
  73. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário
  74. Texto do artigo, página 23: ou na pessoa do seu Presidente de Conselho de Administração, como única assinatura se assim fôr decidido;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Texto do artigo, página 23: Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V (Disposições gerais)
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 23: Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
  81. Texto do artigo, página 23: Dezassseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 23: Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 23: Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 23: Quaisquer conflictos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  91. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manterse-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da Lei do Código
  92. Texto do artigo, página 24: Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quoas na sociedade e todas as suas orbigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número doisdo artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  95. Texto do artigo, página 24: Johannes Gert Botha.
  96. Texto do artigo, página 24: Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e gerência juntamente com demais directores executivos da sociedade.
  97. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
  98. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
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