Ibo Island Safaris, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Ibo Island Safaris, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade que adopta a denominação de Ibo Island Safaris, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na ilha do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 26 o estabelecimento de um hotel básico e casa de hóspedes (lodge), na ilha do Ibo para receber turistas, viajantes individuais e outros. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, importação e exportação desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de USD 16.000 (dezasseis mil dólares americanos), sendo distribuído nos seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Kevin Recond, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fiona Jane Ashton, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
Número ou marcador · p. 26 c) Janes Bruce Ashton, com a quota de 10% equivalente a mil setecentos dólares americanos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios fazerem suprimentos á sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas sobre a matéria. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Kevin Recond, e fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 26 gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos de gestão correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Em caso algum, poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios designado em letra de favor, fiança, abonações ou quaisquer prejuízos particulares que possam afectar a mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade reserva o direito de preferência nesta cessão ou divisão, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve se não nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito devendo escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contratos de exercício, bem como, deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente por meio de carta registada com antecedência de quinze dias, desde que, não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias extraordinárias, o período indicado anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço, reportado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que se destinam a constituir, quaisquer outros fundos de reserva, o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 26 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 A Notária, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 aos dez de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 26 — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ibo Island Safaris, Limitada
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a denominação de Ibo Island Safaris, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na ilha do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal,
  11. Texto do artigo, página 26: o estabelecimento de um hotel básico e casa de hóspedes (lodge), na ilha do Ibo para receber turistas, viajantes individuais e outros. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, importação e exportação desde que obtenha a necessária autorização.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social é de USD 16.000 (dezasseis mil dólares americanos), sendo distribuído nos seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Kevin Recond, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Fiona Jane Ashton, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Janes Bruce Ashton, com a quota de 10% equivalente a mil setecentos dólares americanos.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios fazerem suprimentos á sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas sobre a matéria. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Kevin Recond, e fica desde já nomeado
  25. Texto do artigo, página 26: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos de gestão correntes da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: Em caso algum, poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios designado em letra de favor, fiança, abonações ou quaisquer prejuízos particulares que possam afectar a mesma.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade reserva o direito de preferência nesta cessão ou divisão, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve se não nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito devendo escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contratos de exercício, bem como, deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente por meio de carta registada com antecedência de quinze dias, desde que, não haja outro procedimento exigido por lei.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias extraordinárias, o período indicado anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço, reportado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que se destinam a constituir, quaisquer outros fundos de reserva, o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  44. Texto do artigo, página 26: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  45. Texto do artigo, página 26: A Notária, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  46. Texto do artigo, página 26: aos dez de Março de dois mil e dezasseis.
  47. Texto do artigo, página 26: — A Notária, Ilegível.
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