Ibo Island Safaris, Limitada
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Ibo Island Safaris, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Ibo Island Safaris, Limitada
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a denominação de Ibo Island Safaris, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na ilha do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal,
- Texto do artigo, página 26: o estabelecimento de um hotel básico e casa de hóspedes (lodge), na ilha do Ibo para receber turistas, viajantes individuais e outros. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, importação e exportação desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de USD 16.000 (dezasseis mil dólares americanos), sendo distribuído nos seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Kevin Recond, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
- Número ou marcador, página 26: b) Fiona Jane Ashton, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
- Número ou marcador, página 26: c) Janes Bruce Ashton, com a quota de 10% equivalente a mil setecentos dólares americanos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios fazerem suprimentos á sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas sobre a matéria. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Kevin Recond, e fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 26: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos de gestão correntes da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Em caso algum, poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios designado em letra de favor, fiança, abonações ou quaisquer prejuízos particulares que possam afectar a mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade reserva o direito de preferência nesta cessão ou divisão, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve se não nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito devendo escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contratos de exercício, bem como, deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente por meio de carta registada com antecedência de quinze dias, desde que, não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias extraordinárias, o período indicado anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço, reportado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que se destinam a constituir, quaisquer outros fundos de reserva, o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 26: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 26: A Notária, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: aos dez de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 26: — A Notária, Ilegível.
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