RH Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 RH Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, denominada RH Consultoria, Limitada, cujos sócios são Natércia Telfer Veterano e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito: São sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada, nos livros de registo de sociedade sob número mil novecentos e cinco, a folhas cinquenta e oitoverso, do livro C traço cinco e número dois mil e duzentos quarenta e seis, a folhas cento trinta e uma verso, do livro E traço treze, com o capital social de dez mil meticais, equivalente a cem por cento, e que pelo presente registo e pela acta avulsa número um barra dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária de quinze de Julho, de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita sobre a cessão de quotas, pois o sócio Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte, não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade para a sócia Natércia Telfer Veterano, passando esta a deter cem por cento do capital social e consequente alteração do tipo societário para sociedade unipessoal, isto é, de RH Consultoria, Limitada para RH Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada. E em consequência desta cessão de quotas, fica alterado o pacto social, concretamente nos artigos primeiro, quinto, nono e décimo, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de RH Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de um valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de uma quota pertencente a única sócia Natércia Telfer Veterano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pela assembleia geral. Fica desde já designada a sócia Natércia Telfer Veterano, como gerente ou directora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 36 O director-geral detem o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da sociedade e demitir o pessoal dentro das normas legais, desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito. Em caso de impossibilidade fisica do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 36 De tudo não alterado, continua a vigorar as
Texto do artigo · p. 36 disposições dos estatutos anteriores. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 36 de publicação que depois de revista e consertada assino.
Texto do artigo · p. 36 O notário, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 36 Pemba, quinze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: RH Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, denominada RH Consultoria, Limitada, cujos sócios são Natércia Telfer Veterano e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte.
  3. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: São sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada, nos livros de registo de sociedade sob número mil novecentos e cinco, a folhas cinquenta e oitoverso, do livro C traço cinco e número dois mil e duzentos quarenta e seis, a folhas cento trinta e uma verso, do livro E traço treze, com o capital social de dez mil meticais, equivalente a cem por cento, e que pelo presente registo e pela acta avulsa número um barra dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária de quinze de Julho, de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita sobre a cessão de quotas, pois o sócio Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte, não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade para a sócia Natércia Telfer Veterano, passando esta a deter cem por cento do capital social e consequente alteração do tipo societário para sociedade unipessoal, isto é, de RH Consultoria, Limitada para RH Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada. E em consequência desta cessão de quotas, fica alterado o pacto social, concretamente nos artigos primeiro, quinto, nono e décimo, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de RH Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de um valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de uma quota pertencente a única sócia Natércia Telfer Veterano.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pela assembleia geral. Fica desde já designada a sócia Natércia Telfer Veterano, como gerente ou directora geral da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 36: (Poderes de gestão)
  15. Texto do artigo, página 36: O director-geral detem o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da sociedade e demitir o pessoal dentro das normas legais, desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito. Em caso de impossibilidade fisica do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  16. Texto do artigo, página 36: De tudo não alterado, continua a vigorar as
  17. Texto do artigo, página 36: disposições dos estatutos anteriores. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis Por ser verdade se passou a presente certidão
  18. Texto do artigo, página 36: de publicação que depois de revista e consertada assino.
  19. Texto do artigo, página 36: O notário, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  20. Texto do artigo, página 36: Pemba, quinze de Julho de dois mil e quinze.
  21. Texto do artigo, página 36: — O Notário, Ilegível.
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