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Texto do artigo · p. 27 Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100694131,no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Francisco Niquice Uane, casado com Gabriela Adolfeira Januáriosob o regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º110100125613F, emitido aos 19 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim rua do Tabaco, n.º 77, 1.ºandar, cidade de Maputo, e Santismo Januário, solteiro maior, natural da Bungue-Morrumbene, residente no bairro de Maxaquene B, Q. n.º 40, casa n.º 52 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490155C, emitido aos 01 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola,Maputoprovíncia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 b) Limpeza e fumigações de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de materiais e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) António Francisco Niquice Uane, com uma quota no valor de 1.600.000.00MT, correspondente á 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Santismo Januário,com uma quota no valor de 400.000,00MT, correspondente á 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas ossócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelossócios gerentes.António Francisco Niquice Uane e Santismo Januário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100694131,no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Francisco Niquice Uane, casado com Gabriela Adolfeira Januáriosob o regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º110100125613F, emitido aos 19 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim rua do Tabaco, n.º 77, 1.ºandar, cidade de Maputo, e Santismo Januário, solteiro maior, natural da Bungue-Morrumbene, residente no bairro de Maxaquene B, Q. n.º 40, casa n.º 52 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490155C, emitido aos 01 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola,Maputoprovíncia.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Limpeza e fumigações de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Venda de materiais e produtos de higiene;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de produtos de higiene;
  21. Número ou marcador, página 28: e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
  28. Número ou marcador, página 28: a) António Francisco Niquice Uane, com uma quota no valor de 1.600.000.00MT, correspondente á 80% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 28: b) Santismo Januário,com uma quota no valor de 400.000,00MT, correspondente á 20% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas ossócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelossócios gerentes.António Francisco Niquice Uane e Santismo Januário.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  45. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2016.
  52. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
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