Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 8 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Domingos Carlos Djonembongue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa, portador do B.I n.º 060602019946M, emitido aos catorze de Março de dois e doze e residente em Dunda Macossa, Elias Jequessene Salane, solteiro, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, portador do B.I n.º 060202135913Q, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e doze e residente em Catandica Bárué, Manuel Lapissone Charles, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhandue Macossa, portador do B.I n.º 060600376480P, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez e residente em Malimanao Macossa, Júlio Lande, solteiro, maio, de nacionalidade moçambicana, natural Chiguinhene Bárué, portador do do B.I n.º 060035440N, aos vinte e três de Julho de dois mil e sete e residente em Dunda Macossa, Cecília Alberto Morossi , solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengue – Bárué, portadora do B.I n.º 060602309843S, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze e residente em Dunda
Texto do artigo · p. 36 Macossa, Carlos Jone Bongue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Assento n.º 123, passada pela Conservatória de Macossa e residente em Macossa, Maria Mafassa Manze, solterira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cedula Assento n.º 587, passada pela Conservatória de Macossa e residente em Macossa, Pita Campira Josse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Macossa, portador da Cedula Assento n.º 585, passada pela Conservatória de Macossa e residente em Macossa, Lavumo Luís Belo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa e residente em Macossa na província de Manica, natural de Belas-Manica, Júlio Lande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa e residente em Macossa e Olíva Bechane Nzunzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa e rsidente em Macossa.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 36 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que por despacho n.º 418, de 29 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu, designada por Associação AgroPecuária Nzeruzathu, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu têm a sua sede no povoado de Dunda, Localidade de Dunda, Posto Administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Finalidade
Texto do artigo · p. 36 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Fundos
Texto do artigo · p. 37 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 37 Um) podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 37 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 37 Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
Número ou marcador · p. 37 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 37 c) Aderir aos estatutos e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 37 Um) são requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
Número ou marcador · p. 37 a) Ter participado na constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 37 Dois) os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 37 Os membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu agrupam se nas categorias de Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários:
Número ou marcador · p. 37 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 37 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu;
Número ou marcador · p. 37 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 37 Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 37 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da Associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 37 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 37 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Nzeruzathu;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 37 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Deveres
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
Número ou marcador · p. 37 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 37 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 37 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 37 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Expulsão
Número ou marcador · p. 37 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 37 São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 38 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 f) Dissolver a Associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Deliberações
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
Número ou marcador · p. 38 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 38 h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 38 i) Contratar os trabalhadores da Associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Presidência
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário (a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Deliberações
Texto do artigo · p. 38 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita da Associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 38 Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Nzeruzathu será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 38 Dezembro de dois mil e quinze. — Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 8 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Domingos Carlos Djonembongue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa, portador do B.I n.º 060602019946M, emitido aos catorze de Março de dois e doze e residente em Dunda Macossa, Elias Jequessene Salane, solteiro, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, portador do B.I n.º 060202135913Q, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e doze e residente em Catandica Bárué, Manuel Lapissone Charles, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhandue Macossa, portador do B.I n.º 060600376480P, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez e residente em Malimanao Macossa, Júlio Lande, solteiro, maio, de nacionalidade moçambicana, natural Chiguinhene Bárué, portador do do B.I n.º 060035440N, aos vinte e três de Julho de dois mil e sete e residente em Dunda Macossa, Cecília Alberto Morossi , solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengue – Bárué, portadora do B.I n.º 060602309843S, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze e residente em Dunda
  3. Texto do artigo, página 36: Macossa, Carlos Jone Bongue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Assento n.º 123, passada pela Conservatória de Macossa e residente em Macossa, Maria Mafassa Manze, solterira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cedula Assento n.º 587, passada pela Conservatória de Macossa e residente em Macossa, Pita Campira Josse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Macossa, portador da Cedula Assento n.º 585, passada pela Conservatória de Macossa e residente em Macossa, Lavumo Luís Belo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa e residente em Macossa na província de Manica, natural de Belas-Manica, Júlio Lande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa e residente em Macossa e Olíva Bechane Nzunzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa e rsidente em Macossa.
  4. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  5. Texto do artigo, página 36: Por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 36: Que por despacho n.º 418, de 29 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das definições gerais
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação, natureza e sede
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu, designada por Associação AgroPecuária Nzeruzathu, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu têm a sua sede no povoado de Dunda, Localidade de Dunda, Posto Administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Duração
  14. Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Finalidade
  17. Texto do artigo, página 36: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Fundos
  22. Texto do artigo, página 37: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Âmbito de aplicação do conceito
  26. Número ou marcador, página 37: Um) podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Requisitos de admissão como membro
  29. Texto do artigo, página 37: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: Requisitos gerais
  32. Número ou marcador, página 37: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Manifestar vontade;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 37: c) Aderir aos estatutos e programas da Associação;
  36. Número ou marcador, página 37: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO Requisitos especiais
  39. Número ou marcador, página 37: Um) são requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
  40. Número ou marcador, página 37: a) Ter participado na constituição da Associação;
  41. Número ou marcador, página 37: b) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação;
  42. Número ou marcador, página 37: c) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da Associação;
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: Categoria de membro
  46. Texto do artigo, página 37: Os membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu agrupam se nas categorias de Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários:
  47. Número ou marcador, página 37: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: Formalidade de admissão
  53. Número ou marcador, página 37: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  54. Número ou marcador, página 37: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da Associação;
  55. Número ou marcador, página 37: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  56. Número ou marcador, página 37: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 37: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Eleger e ser eleito;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Nzeruzathu;
  63. Número ou marcador, página 37: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
  64. Número ou marcador, página 37: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  65. Número ou marcador, página 37: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 37: Deveres
  68. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
  69. Número ou marcador, página 37: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 37: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  71. Número ou marcador, página 37: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 37: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: Qualidades de membro
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 37: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 37: Expulsão
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
  85. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 37: Órgãos directivos
  88. Texto do artigo, página 37: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  89. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 37: c) O Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 37: d) Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 38: Competências
  98. Texto do artigo, página 38: São competências da Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  102. Número ou marcador, página 38: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  103. Número ou marcador, página 38: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 38: f) Dissolver a Associação.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 38: Deliberações
  107. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 38: Periodicidade das sessões
  111. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 38: Convocação
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 38: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 38: Conselho de Administração
  122. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: Competências
  128. Texto do artigo, página 38: São competências do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
  132. Número ou marcador, página 38: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
  133. Número ou marcador, página 38: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 38: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  135. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  136. Número ou marcador, página 38: h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
  137. Número ou marcador, página 38: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 38: Presidência
  140. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário (a) e um tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 38: Periodicidade de reuniões
  143. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  145. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 38: Deliberações
  148. Texto do artigo, página 38: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  154. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 38: Competências
  157. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita da Associação;
  159. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
  160. Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 38: Periodicidade
  163. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 38: Exercício Financeiro
  167. Número ou marcador, página 38: Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Nzeruzathu será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 38: Omissões
  174. Texto do artigo, página 38: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  175. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  176. Texto do artigo, página 38: Dezembro de dois mil e quinze. — Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.