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Texto do artigo · p. 35 RH Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrado, a folhas 58 verso, sob o n.º1905, do Livro de matrícula de sociedades C-5 e a folhas 131 verso e seguintes, sob o n.º 2246º, do livro para inscrições diversas E-13, desta conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por RH Consultoria, Limitada, cujos sócios são: Natércia Telfer Veterano e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de RH Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A RH Consultoria, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria em recursos humanos como:
Número ou marcador · p. 35 a) Recrutamento e Selecção; procurar, avaliar e definir recursos humanos para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Terceirização de mão-de-obra; contratação e gestão de mão-deobra de/para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Formação Profissional de curta duração; capacitação profissional para novos e antigos quadros a nova realidade profissional;
Número ou marcador · p. 35 d) Assistência para terceiros em Recursos Humanos; acompanhamentos, encaminhamento de processos provedores de lacunas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 10.000MZN (dez mil meticais), correspondente a participação pertencentes aos sócios Natércia Telfer Veterano (50%) e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte (50%), ambos de nacionalidades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Do aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital de quotas deve ser decido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Tres) O sócio que desejar fazer a cessão da sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade, com antecedência de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo interesse de um dos sócios em ceder a sua participação, qualquer um dos sócios tem direito de preferência na aquisição dessa participação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos actos da empresa compete ao conselho fiscal cuja composição (de 2 membros) e nomeação dependerá de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para apreciação das contas do exercícios e para deliberação de outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Da gestão e da representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 35 Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV (Lucros, dissolução, da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 35 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 35 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 35 O notário, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 15, de Julho, de 2015. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: RH Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrado, a folhas 58 verso, sob o n.º1905, do Livro de matrícula de sociedades C-5 e a folhas 131 verso e seguintes, sob o n.º 2246º, do livro para inscrições diversas E-13, desta conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por RH Consultoria, Limitada, cujos sócios são: Natércia Telfer Veterano e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de RH Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A RH Consultoria, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria em recursos humanos como:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Recrutamento e Selecção; procurar, avaliar e definir recursos humanos para terceiros;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Terceirização de mão-de-obra; contratação e gestão de mão-deobra de/para terceiros;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Formação Profissional de curta duração; capacitação profissional para novos e antigos quadros a nova realidade profissional;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Assistência para terceiros em Recursos Humanos; acompanhamentos, encaminhamento de processos provedores de lacunas.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Do capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 10.000MZN (dez mil meticais), correspondente a participação pertencentes aos sócios Natércia Telfer Veterano (50%) e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte (50%), ambos de nacionalidades moçambicanas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Do aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) O capital de quotas deve ser decido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
  32. Número ou marcador, página 35: Tres) O sócio que desejar fazer a cessão da sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade, com antecedência de sessenta dias.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo interesse de um dos sócios em ceder a sua participação, qualquer um dos sócios tem direito de preferência na aquisição dessa participação.
  34. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Dos órgãos sociais)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos actos da empresa compete ao conselho fiscal cuja composição (de 2 membros) e nomeação dependerá de deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para apreciação das contas do exercícios e para deliberação de outros assuntos para que tenha sido convocado.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Da gestão e da representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Poderes de gestão)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
  47. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV (Lucros, dissolução, da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 35: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 35: Em todo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  57. Texto do artigo, página 35: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  58. Texto do artigo, página 35: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  59. Texto do artigo, página 35: O notário, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  60. Texto do artigo, página 35: Pemba, 15, de Julho, de 2015. — O Notário, Ilegível.
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