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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: RH Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrado, a folhas 58 verso, sob o n.º1905, do Livro de matrícula de sociedades C-5 e a folhas 131 verso e seguintes, sob o n.º 2246º, do livro para inscrições diversas E-13, desta conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por RH Consultoria, Limitada, cujos sócios são: Natércia Telfer Veterano e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de RH Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A RH Consultoria, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria em recursos humanos como:
- Número ou marcador, página 35: a) Recrutamento e Selecção; procurar, avaliar e definir recursos humanos para terceiros;
- Número ou marcador, página 35: b) Terceirização de mão-de-obra; contratação e gestão de mão-deobra de/para terceiros;
- Número ou marcador, página 35: c) Formação Profissional de curta duração; capacitação profissional para novos e antigos quadros a nova realidade profissional;
- Número ou marcador, página 35: d) Assistência para terceiros em Recursos Humanos; acompanhamentos, encaminhamento de processos provedores de lacunas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 10.000MZN (dez mil meticais), correspondente a participação pertencentes aos sócios Natércia Telfer Veterano (50%) e Paulo Jorge de Pardeval Zuzarte (50%), ambos de nacionalidades moçambicanas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Do aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital de quotas deve ser decido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
- Número ou marcador, página 35: Tres) O sócio que desejar fazer a cessão da sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade, com antecedência de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo interesse de um dos sócios em ceder a sua participação, qualquer um dos sócios tem direito de preferência na aquisição dessa participação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos actos da empresa compete ao conselho fiscal cuja composição (de 2 membros) e nomeação dependerá de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para apreciação das contas do exercícios e para deliberação de outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Da gestão e da representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 35: Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV (Lucros, dissolução, da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
- Texto do artigo, página 35: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 35: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 35: O notário, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 15, de Julho, de 2015. — O Notário, Ilegível.
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