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- Texto do artigo, página 2: Tema Sun Rise Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718472, uma sociedade denominada Tema Sun Rise Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Único: Salomão Alfredo Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Cavalos casa n.º 3 PH4 11A, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679923J, emitido aos 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102254090.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, ao 28 de Março do ano de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tema Sun Rise Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais
- Texto do artigo, página 3: relacionadas com produção, comercialização, compra e venda de diversos produtos, venda a grosso e a retalho, importação e exportação, gestação de participações sociais, investimentos em diversas áreas, actividade de hotelaria, restauração, entretenimento, transporte de carga e passageiro, compra e venda e aluguer de viaturas, publicidade, agência de viagem, agenciamento e afretamento de navios e cargas marítimas, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo, e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MTS (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Salomão Alfredo Tembe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
- Texto do artigo, página 3: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Salomão Alfredo Tembe que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 3: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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