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- Texto do artigo, página 11: Luxony, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717409, uma sociedade denominada Luxony, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fevzi Ozmen, casado com Zehra Ozmen, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04205363, emitido em Beylikduzu-Turquia, aos 28 de Janeiro de 2012, residente em Luanda-Angola; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Cenk Giray, casado com Ozlem Giray, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 02441490, emitido pela Direcção de Migração de Amasya-Turquia, a 02 de Junho de 2011, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Luxony, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim
- Texto do artigo, página 11: repartidos: Fevzi Ozmen, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital e Cenk Giray, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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