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- Texto do artigo, página 14: Prestige Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Junho dois mil e quinze, na sede social da sociedade Prestige Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 100471116, com o capita social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafeo aumento de objecto, alterando por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 14: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 14: i) Mobiliário de escritório e hospital, equipamento hospitalar, material de escritório, artigos de campismo e lazer; ii) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria; iii) Comércio por grosso de ouros bens não especificados; iv) Comércio por grosso de outros produtos novos não especificados;
- Número ou marcador, página 14: v) Comércio por grosso de produtos, e outros similares afins não especificados; vi) Comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório; vii) Comércio por grosso e outros componentes e equipamentos electrónicos; viii) Comércio por grosso de outros bem não especificados; ix) Comércio de artigos domésticos, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: i) Consultoria, montagem e reparação de mobiliário, design de interiores (escritórios), comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, representação comercial, e assistência técnica; ii) E outros afins;
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2015.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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