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Texto do artigo · p. 24 Paraíso Real, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A deste cartório, foi constituido entre Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Valério Eusébio Chivulele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Paraíso Real, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Paraíso Real, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Paraíso Real, Limitada tem como objectivos investimento e exploração mineira de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Investimento na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 d) Investimentos na área da saúde;
Número ou marcador · p. 24 e) Investimento na área da pesca;
Número ou marcador · p. 24 f) Investimento na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 g) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 24 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 i) Casinos e instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 24 j) Advocacia e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 24 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 l) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 24 m) Transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a Paraíso Real, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Paraíso Real, Limitada, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, 70% que corresponde a 14.000,00 (catorze mil meticais), Valério Eusébio Chivulele, 30% que corresponde 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Paraíso Real, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberação de novos investimentos;
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais ordinárias da Paraíso Real, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da Paraíso Real, Limitada, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiado a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Paraíso Real, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a Paraíso Real, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O director da Paraíso Real, Limitada, ficará dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Paraíso Real, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Paraíso Real, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Paraíso Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A deste cartório, foi constituido entre Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Valério Eusébio Chivulele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Paraíso Real, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Paraíso Real, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A Paraíso Real, Limitada tem como objectivos investimento e exploração mineira de serviços nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Intermediação financeira;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Investimento na área de imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Investimentos na área da saúde;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Investimento na área da pesca;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Investimento na área mineira;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Construção de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 24: h) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 24: i) Casinos e instâncias turísticas;
  18. Número ou marcador, página 24: j) Advocacia e consultoria jurídica;
  19. Número ou marcador, página 24: k) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 24: l) Comércio a grosso e retalho;
  21. Número ou marcador, página 24: m) Transportes e serviços.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a Paraíso Real, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Paraíso Real, Limitada, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, 70% que corresponde a 14.000,00 (catorze mil meticais), Valério Eusébio Chivulele, 30% que corresponde 6.000,00MT (seis mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Paraíso Real, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Deliberação de novos investimentos;
  37. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias da Paraíso Real, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Adiministração)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da Paraíso Real, Limitada, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiado a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Paraíso Real, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a Paraíso Real, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) O director da Paraíso Real, Limitada, ficará dispensado de caução.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 24: O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
  48. Texto do artigo, página 24: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Paraíso Real, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 24: A Paraíso Real, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
  58. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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