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- Texto do artigo, página 24: Paraíso Real, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A deste cartório, foi constituido entre Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Valério Eusébio Chivulele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Paraíso Real, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Paraíso Real, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Paraíso Real, Limitada tem como objectivos investimento e exploração mineira de serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Investimento na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: d) Investimentos na área da saúde;
- Número ou marcador, página 24: e) Investimento na área da pesca;
- Número ou marcador, página 24: f) Investimento na área mineira;
- Número ou marcador, página 24: g) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 24: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: i) Casinos e instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 24: j) Advocacia e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 24: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: l) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 24: m) Transportes e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a Paraíso Real, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Paraíso Real, Limitada, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, 70% que corresponde a 14.000,00 (catorze mil meticais), Valério Eusébio Chivulele, 30% que corresponde 6.000,00MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Paraíso Real, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberação de novos investimentos;
- Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias da Paraíso Real, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da Paraíso Real, Limitada, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiado a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Paraíso Real, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a Paraíso Real, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O director da Paraíso Real, Limitada, ficará dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 24: O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
- Texto do artigo, página 24: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Paraíso Real, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A Paraíso Real, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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