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Texto do artigo · p. 7 Tradimassas Moçambique – Construção e Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Tradimassas Moçambique Construção e Reabilitação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100386321, os sócios deliberaram a uniformização do objecto social da certidão com o pacto social, e que resultou a presente alteração:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção, reabilitação e remodelação de edifícios e monumentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem ainda, por objecto secundário, o exercício da actividade de comércio, importação, exportação de produtos e serviços vocacionados para o sector da construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. Maputo, 29 de Março de 2016
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Tradimassas Moçambique – Construção e Reabilitação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Tradimassas Moçambique Construção e Reabilitação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100386321, os sócios deliberaram a uniformização do objecto social da certidão com o pacto social, e que resultou a presente alteração:
  3. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção, reabilitação e remodelação de edifícios e monumentos.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem ainda, por objecto secundário, o exercício da actividade de comércio, importação, exportação de produtos e serviços vocacionados para o sector da construção civil.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. Maputo, 29 de Março de 2016
  9. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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