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Texto do artigo · p. 20 Matola Star RecicleSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 954-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitalda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Matola Star Recicle-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.° 1118, Cidade de Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Reciclagem de materiais plásticas;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) quota, equivalente a cem porcentos do capital social e pertecente ao único sócio senhor Wei Qian:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e Cessão de Quotas Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade sera exercido pelo único sócio Wei Qian, que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social.
Texto do artigo · p. 21 O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, aos 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Matola Star RecicleSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 954-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitalda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Matola Star Recicle-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.° 1118, Cidade de Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Reciclagem de materiais plásticas;
  15. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  16. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) quota, equivalente a cem porcentos do capital social e pertecente ao único sócio senhor Wei Qian:
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Divisão e Cessão de Quotas Administração
  25. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade sera exercido pelo único sócio Wei Qian, que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social.
  26. Texto do artigo, página 21: O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Lucros
  29. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, aos 17 de Março de 2016.
  38. Texto do artigo, página 21: — A Técnica, Ilegível.
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