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Texto do artigo · p. 6 VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, lavrada de folhas vinte e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, em que os sócios de comum acordo, decidiram em assembleia geral extraordinária, aumentar o actual capital social da sociedade de um milhão e quinhentos mil meticais, para três milhões e quinhentos mil meticais, alterando se por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nelson António da Cunha Ventura, e outra de dois milhões e trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Sousa Guimarães Veloso dos Santos.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 6 –— A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, lavrada de folhas vinte e três verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, em que os sócios de comum acordo, decidiram em assembleia geral extraordinária, aumentar o actual capital social da sociedade de um milhão e quinhentos mil meticais, para três milhões e quinhentos mil meticais, alterando se por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nelson António da Cunha Ventura, e outra de dois milhões e trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Sousa Guimarães Veloso dos Santos.
  3. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  4. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 6: –— A Técnica, Ilegível.
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