III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2016

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Texto do artigo · p. 23 Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Texto do artigo · p. 23 Doze ponto cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
Texto do artigo · p. 23 Doze cinco seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na
Texto do artigo · p. 23 presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir tods os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quand seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/e-mail dirigido ao presidente.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 23 Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerentedelegado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário
Texto do artigo · p. 23 ou na pessoa do seu Presidente de Conselho de Administração, como única assinatura se assim fôr decidido;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Dezassseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer conflictos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manterse-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da Lei do Código
Texto do artigo · p. 24 Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quoas na sociedade e todas as suas orbigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número doisdo artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Texto do artigo · p. 24 Johannes Gert Botha.
Texto do artigo · p. 24 Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e gerência juntamente com demais directores executivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paraíso Real, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A deste cartório, foi constituido entre Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Valério Eusébio Chivulele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Paraíso Real, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Paraíso Real, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Paraíso Real, Limitada tem como objectivos investimento e exploração mineira de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Investimento na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 d) Investimentos na área da saúde;
Número ou marcador · p. 24 e) Investimento na área da pesca;
Número ou marcador · p. 24 f) Investimento na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 g) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 24 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 i) Casinos e instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 24 j) Advocacia e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 24 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 l) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 24 m) Transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a Paraíso Real, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Paraíso Real, Limitada, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, 70% que corresponde a 14.000,00 (catorze mil meticais), Valério Eusébio Chivulele, 30% que corresponde 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Paraíso Real, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberação de novos investimentos;
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais ordinárias da Paraíso Real, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da Paraíso Real, Limitada, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiado a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Paraíso Real, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a Paraíso Real, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O director da Paraíso Real, Limitada, ficará dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Paraíso Real, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Paraíso Real, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três á oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma Sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Miambo, três mil e dezassete, número onze A, bairro de Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Serralharia civil e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 25 b) Fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão imobiliária e de outros activos;
Número ou marcador · p. 25 e) Fomento de turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 g) Assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Castigo Cassamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Castigo Cassamo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 25 os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio serão liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ibo Island Safaris, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e três de Abril, de dois mil e dois, lavrada, a folhas 20 á 22, sob o n.º 433, a folhas 40, do Livro de Matrículas de Sociedades C-1 e inscrito sob o n.º 976, a folhas 20 e seguintes, do Livro de Inscrições Diversas E-7, desta conservatória, perante mim, Inácio Rodrigues Abdala, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Kevin Recond Fiona Jane Ashton e Janes Bruce Ashton e por eles foram ditos que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ibo Island Safaris, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade que adopta a denominação de Ibo Island Safaris, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na ilha do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 26 o estabelecimento de um hotel básico e casa de hóspedes (lodge), na ilha do Ibo para receber turistas, viajantes individuais e outros. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, importação e exportação desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de USD 16.000 (dezasseis mil dólares americanos), sendo distribuído nos seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Kevin Recond, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fiona Jane Ashton, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
Número ou marcador · p. 26 c) Janes Bruce Ashton, com a quota de 10% equivalente a mil setecentos dólares americanos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios fazerem suprimentos á sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas sobre a matéria. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Kevin Recond, e fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 26 gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos de gestão correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Em caso algum, poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios designado em letra de favor, fiança, abonações ou quaisquer prejuízos particulares que possam afectar a mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade reserva o direito de preferência nesta cessão ou divisão, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve se não nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito devendo escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contratos de exercício, bem como, deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente por meio de carta registada com antecedência de quinze dias, desde que, não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias extraordinárias, o período indicado anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço, reportado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que se destinam a constituir, quaisquer outros fundos de reserva, o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 26 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 A Notária, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 aos dez de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 26 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yuanjing Africa Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 62 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yuanjing Africa Investment, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Oswaldo Tazama, número oitocentos e trinta e sete, casa número treze, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria na área
Texto do artigo · p. 27 construção civil, desenvolvimento imobiliário, construção civil, prestação de serviços de agenciamento, indústria, prestação de serviços na área de transportes e outras afins, bem como
Texto do artigo · p. 27 o comércio geral, com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Chungui Cai, titular do Passaporte n.º E19541329, uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Yong Cai, titular do Passaporte n.º G49422888, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100694131,no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Francisco Niquice Uane, casado com Gabriela Adolfeira Januáriosob o regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º110100125613F, emitido aos 19 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim rua do Tabaco, n.º 77, 1.ºandar, cidade de Maputo, e Santismo Januário, solteiro maior, natural da Bungue-Morrumbene, residente no bairro de Maxaquene B, Q. n.º 40, casa n.º 52 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490155C, emitido aos 01 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola,Maputoprovíncia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 b) Limpeza e fumigações de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de materiais e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) António Francisco Niquice Uane, com uma quota no valor de 1.600.000.00MT, correspondente á 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Santismo Januário,com uma quota no valor de 400.000,00MT, correspondente á 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas ossócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelossócios gerentes.António Francisco Niquice Uane e Santismo Januário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sunrise Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, de vinte e dois de Fevereiro, da assembleia geral, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal, província de Inhambane em epígrafe, esteve matriculada sob o número setenta e cinco, a folhas trinta e nove do Livro C Primeiro, com a data de dezasseis de Dezembro de dois mil e dois e no Livro E Terceiro, com a data de trinta de Julho de dois mil quinze, esteve inscrita a alteração parcial do pacto social, na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, com o capital social de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e oitocentos setenta e cinco mil meticais para cada um dos sócios Élio Ildo Gomes Teixeira e Carlos Joaquim Nogueira Martins, que por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade pelo não exercício de actividades desde a sua constituição, com efeitos imediatos. Pelo facto de, a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar a qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Machangulo, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e trêsdo Livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do número um do artigo vigésimo dos estatutos da sociedade mantendo-se em vigor os demais números do artigo.
Texto do artigo · p. 28 Nestes termos,passa o número um do artigo vigésimo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é da competência de um Conselho de Administração, composto por onze membros.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Uni Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Uni Comercial, EI, com sede no Distrito de Cahora-Bassa, constituída em dezasseis de Junho de 2013 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100407833, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o NUEL 100696487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Orlando Manuel Matos Victor, solteiro maior, natural de Moatize, de nacionalidade mocambicana, residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746983Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Uni Comercial, E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sob o NUIEL 100407833, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituído em 16 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa têm a sede no Distrito de
Texto do artigo · p. 29 Chitima - Cahora Bassa, no bairro 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em outros pontos do território nacional e do estrangeiro mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Da duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de materiais escolares e de escritórios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido do artigo quarto, sociedades reguladas por Leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar se com outras pessoas juridicas, para formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e associações e, participação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor de 200.000,00mts, equivalente a 100% do capital social pertencente a único sócio Orlando Manuel Matos Victor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Orlando Manuel Matos Victor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com remuneração a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) o ano financeiro coincede com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio, depois de terem sido examinados pelo auditor da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Banco Mais – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral do Banco Mais S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100053209, os accionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A Instituição de crédito, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, tem a denominação de Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A., doravante designada Banco MAIS.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede do Banco é na rua do Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração, sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, pode estabelecer, manter e encerrar agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 O Banco tem por objecto o exercício da actividade de Instituição de crédito tipo Banco, prevista na lei das Instituições de crédito e sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 O Banco é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital do Banco, integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa um mil, e cento e vinte meticais e está representado por quarenta e três milhões, quatrocentas e oitenta e nove mil, cento e doze acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, achando-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos aumentos de capital, por entradas de dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções de que forem titulares na data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Representação do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é representado por acções nominativas, tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções cada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser feita por chancela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, na proporção do capital detido por cada sócio no momento da deliberação do aumento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas podem ser avisados para o exercício do direito de preferência no processo do aumento de capital social por carta registada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um accionista quiser subscrever as acções, são estas rateadas na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Acções preferenciais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  2. Texto do artigo, página 23: Doze ponto dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
  3. Texto do artigo, página 23: Doze ponto três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  4. Texto do artigo, página 23: Doze ponto quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  5. Texto do artigo, página 23: Doze ponto cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
  6. Texto do artigo, página 23: Doze cinco seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na
  7. Texto do artigo, página 23: presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  10. Texto do artigo, página 23: Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir tods os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quand seja esse o caso.
  11. Texto do artigo, página 23: Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
  12. Texto do artigo, página 23: Treze ponto quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/e-mail dirigido ao presidente.
  13. Texto do artigo, página 23: Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  14. Texto do artigo, página 23: Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 23: Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerentedelegado.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
  19. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário
  20. Texto do artigo, página 23: ou na pessoa do seu Presidente de Conselho de Administração, como única assinatura se assim fôr decidido;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 23: Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V (Disposições gerais)
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
  27. Texto do artigo, página 23: Dezassseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 23: Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Quaisquer conflictos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manterse-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da Lei do Código
  38. Texto do artigo, página 24: Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quoas na sociedade e todas as suas orbigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número doisdo artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  41. Texto do artigo, página 24: Johannes Gert Botha.
  42. Texto do artigo, página 24: Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e gerência juntamente com demais directores executivos da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016.
  44. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 24: Paraíso Real, Limitada
  46. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A deste cartório, foi constituido entre Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Valério Eusébio Chivulele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Paraíso Real, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Paraíso Real, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A Paraíso Real, Limitada tem como objectivos investimento e exploração mineira de serviços nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Intermediação financeira;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Investimento na área de imobiliária;
  56. Número ou marcador, página 24: d) Investimentos na área da saúde;
  57. Número ou marcador, página 24: e) Investimento na área da pesca;
  58. Número ou marcador, página 24: f) Investimento na área mineira;
  59. Número ou marcador, página 24: g) Construção de estradas e pontes;
  60. Número ou marcador, página 24: h) Construção civil;
  61. Número ou marcador, página 24: i) Casinos e instâncias turísticas;
  62. Número ou marcador, página 24: j) Advocacia e consultoria jurídica;
  63. Número ou marcador, página 24: k) Importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 24: l) Comércio a grosso e retalho;
  65. Número ou marcador, página 24: m) Transportes e serviços.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a Paraíso Real, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Paraíso Real, Limitada, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, 70% que corresponde a 14.000,00 (catorze mil meticais), Valério Eusébio Chivulele, 30% que corresponde 6.000,00MT (seis mil meticais).
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Cessão da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Paraíso Real, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
  80. Número ou marcador, página 24: d) Deliberação de novos investimentos;
  81. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias da Paraíso Real, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  82. Número ou marcador, página 24: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Adiministração)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da Paraíso Real, Limitada, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiado a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Paraíso Real, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a Paraíso Real, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) O director da Paraíso Real, Limitada, ficará dispensado de caução.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
  91. Texto do artigo, página 24: O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
  92. Texto do artigo, página 24: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Paraíso Real, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 24: A Paraíso Real, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
  102. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 25: Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três á oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma Sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Miambo, três mil e dezassete, número onze A, bairro de Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 25: Duração
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: Objecto
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Serralharia civil e metalomecânica;
  116. Número ou marcador, página 25: b) Fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
  117. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  118. Número ou marcador, página 25: d) Gestão imobiliária e de outros activos;
  119. Número ou marcador, página 25: e) Fomento de turismo;
  120. Número ou marcador, página 25: f) Organização de eventos;
  121. Número ou marcador, página 25: g) Assessoria e consultoria;
  122. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 25: Capital social
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Castigo Cassamo.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por sua deliberação.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  131. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
  134. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Castigo Cassamo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do único sócio.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  142. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: Representação
  145. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
  146. Texto do artigo, página 25: os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio serão liquidatário procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: Balanço
  152. Texto do artigo, página 25: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
  155. Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: Omissão
  158. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016.
  160. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: Ibo Island Safaris, Limitada
  162. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e três de Abril, de dois mil e dois, lavrada, a folhas 20 á 22, sob o n.º 433, a folhas 40, do Livro de Matrículas de Sociedades C-1 e inscrito sob o n.º 976, a folhas 20 e seguintes, do Livro de Inscrições Diversas E-7, desta conservatória, perante mim, Inácio Rodrigues Abdala, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Kevin Recond Fiona Jane Ashton e Janes Bruce Ashton e por eles foram ditos que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ibo Island Safaris, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a denominação de Ibo Island Safaris, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na ilha do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal,
  172. Texto do artigo, página 26: o estabelecimento de um hotel básico e casa de hóspedes (lodge), na ilha do Ibo para receber turistas, viajantes individuais e outros. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, importação e exportação desde que obtenha a necessária autorização.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 26: O capital social é de USD 16.000 (dezasseis mil dólares americanos), sendo distribuído nos seguintes proporções:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Kevin Recond, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Fiona Jane Ashton, com a quota de 45% equivalente a sete mil e duzentos dólares americanos;
  181. Número ou marcador, página 26: c) Janes Bruce Ashton, com a quota de 10% equivalente a mil setecentos dólares americanos.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios fazerem suprimentos á sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas sobre a matéria. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Kevin Recond, e fica desde já nomeado
  186. Texto do artigo, página 26: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos de gestão correntes da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 26: Em caso algum, poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios designado em letra de favor, fiança, abonações ou quaisquer prejuízos particulares que possam afectar a mesma.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  190. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade reserva o direito de preferência nesta cessão ou divisão, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve se não nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito devendo escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contratos de exercício, bem como, deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente por meio de carta registada com antecedência de quinze dias, desde que, não haja outro procedimento exigido por lei.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias extraordinárias, o período indicado anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer sócio.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço, reportado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que se destinam a constituir, quaisquer outros fundos de reserva, o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  205. Texto do artigo, página 26: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  206. Texto do artigo, página 26: A Notária, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  207. Texto do artigo, página 26: aos dez de Março de dois mil e dezasseis.
  208. Texto do artigo, página 26: — A Notária, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 26: Yuanjing Africa Investment, Limitada
  210. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 62 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: Denominação, duração
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yuanjing Africa Investment, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 26: Sede
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Oswaldo Tazama, número oitocentos e trinta e sete, casa número treze, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: Objecto
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria na área
  221. Texto do artigo, página 27: construção civil, desenvolvimento imobiliário, construção civil, prestação de serviços de agenciamento, indústria, prestação de serviços na área de transportes e outras afins, bem como
  222. Texto do artigo, página 27: o comércio geral, com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 27: Capital social
  227. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Chungui Cai, titular do Passaporte n.º E19541329, uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 27: b) Yong Cai, titular do Passaporte n.º G49422888, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  231. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais e administração da sociedade
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  239. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: Contas e aplicação de resultados
  249. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  250. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016.
  261. Texto do artigo, página 27: — A Técnica, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 27: Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada
  263. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100694131,no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Francisco Niquice Uane, casado com Gabriela Adolfeira Januáriosob o regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º110100125613F, emitido aos 19 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim rua do Tabaco, n.º 77, 1.ºandar, cidade de Maputo, e Santismo Januário, solteiro maior, natural da Bungue-Morrumbene, residente no bairro de Maxaquene B, Q. n.º 40, casa n.º 52 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490155C, emitido aos 01 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: Denominação
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: Duração
  269. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 28: Sede
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola,Maputoprovíncia.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 28: Objecto
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  278. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  279. Número ou marcador, página 28: b) Limpeza e fumigações de edifícios;
  280. Número ou marcador, página 28: c) Venda de materiais e produtos de higiene;
  281. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de produtos de higiene;
  282. Número ou marcador, página 28: e) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  285. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  286. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
  289. Número ou marcador, página 28: a) António Francisco Niquice Uane, com uma quota no valor de 1.600.000.00MT, correspondente á 80% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 28: b) Santismo Januário,com uma quota no valor de 400.000,00MT, correspondente á 20% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas ossócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  293. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  294. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 28: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelossócios gerentes.António Francisco Niquice Uane e Santismo Januário.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 28: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  303. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  306. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  307. Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2016.
  313. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: Sunrise Beach, Limitada
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, de vinte e dois de Fevereiro, da assembleia geral, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal, província de Inhambane em epígrafe, esteve matriculada sob o número setenta e cinco, a folhas trinta e nove do Livro C Primeiro, com a data de dezasseis de Dezembro de dois mil e dois e no Livro E Terceiro, com a data de trinta de Julho de dois mil quinze, esteve inscrita a alteração parcial do pacto social, na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, com o capital social de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e oitocentos setenta e cinco mil meticais para cada um dos sócios Élio Ildo Gomes Teixeira e Carlos Joaquim Nogueira Martins, que por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade pelo não exercício de actividades desde a sua constituição, com efeitos imediatos. Pelo facto de, a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar a qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º n.º 3 do Código Comercial.
  316. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois
  317. Texto do artigo, página 28: mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Machangulo, S.A
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e trêsdo Livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do número um do artigo vigésimo dos estatutos da sociedade mantendo-se em vigor os demais números do artigo.
  320. Texto do artigo, página 28: Nestes termos,passa o número um do artigo vigésimo a ter a seguinte redacção:
  321. Texto do artigo, página 28: .................................................................
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 28: Composição
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é da competência de um Conselho de Administração, composto por onze membros.
  325. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
  326. Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 29: Uni Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Uni Comercial, EI, com sede no Distrito de Cahora-Bassa, constituída em dezasseis de Junho de 2013 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100407833, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o NUEL 100696487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  329. Texto do artigo, página 29: Orlando Manuel Matos Victor, solteiro maior, natural de Moatize, de nacionalidade mocambicana, residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746983Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  330. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Uni Comercial, E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sob o NUIEL 100407833, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituído em 16 de Junho de 2013.
  331. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Uni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa têm a sede no Distrito de
  336. Texto do artigo, página 29: Chitima - Cahora Bassa, no bairro 1.º de Maio.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em outros pontos do território nacional e do estrangeiro mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: Da duração
  341. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  344. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de materiais escolares e de escritórios.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  347. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido do artigo quarto, sociedades reguladas por Leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar se com outras pessoas juridicas, para formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e associações e, participação.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor de 200.000,00mts, equivalente a 100% do capital social pertencente a único sócio Orlando Manuel Matos Victor.
  349. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Orlando Manuel Matos Victor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com remuneração a ser fixada pelo sócio.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  353. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) o ano financeiro coincede com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio, depois de terem sido examinados pelo auditor da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2016. — O Conservador,
  365. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  366. Texto do artigo, página 29: Banco Mais – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A
  367. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral do Banco Mais S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100053209, os accionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  368. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: Denominação
  371. Texto do artigo, página 29: A Instituição de crédito, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, tem a denominação de Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A., doravante designada Banco MAIS.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: Sede
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sede do Banco é na rua do Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração, sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, pode estabelecer, manter e encerrar agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: Objecto
  379. Texto do artigo, página 29: O Banco tem por objecto o exercício da actividade de Instituição de crédito tipo Banco, prevista na lei das Instituições de crédito e sociedades financeiras.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 30: Duração
  382. Texto do artigo, página 30: O Banco é constituído por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 30: Capital
  386. Número ou marcador, página 30: Um) O capital do Banco, integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa um mil, e cento e vinte meticais e está representado por quarenta e três milhões, quatrocentas e oitenta e nove mil, cento e doze acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, achando-se integralmente subscrito e realizado.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos aumentos de capital, por entradas de dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções de que forem titulares na data da respectiva deliberação.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 30: Representação do capital social
  390. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é representado por acções nominativas, tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções cada.
  392. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser feita por chancela.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  395. Número ou marcador, página 30: Um) O capital pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, na proporção do capital detido por cada sócio no momento da deliberação do aumento.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas podem ser avisados para o exercício do direito de preferência no processo do aumento de capital social por carta registada.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros accionistas.
  398. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um accionista quiser subscrever as acções, são estas rateadas na proporção das acções que possuírem.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 30: Acções preferenciais
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