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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715929, uma sociedade denominada Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Frederico Gabriel Nhavene, casado, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, com domicilio habitual na cidade da Matola, bairro Tchumene, Qt.25, casa n.º 286, R/C portador do B.I. n.º 110100234210N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é constituída uma socidade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Jany Construções e Prestação de
- Texto do artigo, página 15: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede provisória na rua Francisco Curado n.º 73DEP, bairro Polana Cimento A, Maputo cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade por quotas unipessoal de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem por objecto exercício de actividade de construção civil, manutenção e prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, procuriment, imobiliaria, agenciamento, consignações, intermediação, formação, informática, rentacar, organização de eventos, publicidade, catering, representações, jardinagens e limpeza, reparação, assistência técnica e manutenção de equipamentos e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício das suas actividades a sociedade pode exercer outras outras actividades subsidiárias ou conexas, delegar por empreitadas ou subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita das entidades competentes e do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Tres) Mediante decisão do sócio único a socieadade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentenmente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monentarios da Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 185.000,00 Mt (cento e oitenta e cinco mil meticais), corespondente a uma única quota de 100% pertencente a Frederico Gabriel Nhavene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Início de actividades)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., iniciará as suas actividades 30 (trinta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos anos subsequentes a actividade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das prestações suplementares, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as impotâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Frederico Gabriel Nhavene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Tres) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená – lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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