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Texto do artigo · p. 15 Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715929, uma sociedade denominada Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Frederico Gabriel Nhavene, casado, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, com domicilio habitual na cidade da Matola, bairro Tchumene, Qt.25, casa n.º 286, R/C portador do B.I. n.º 110100234210N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, é constituída uma socidade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Jany Construções e Prestação de
Texto do artigo · p. 15 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede provisória na rua Francisco Curado n.º 73DEP, bairro Polana Cimento A, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade por quotas unipessoal de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem por objecto exercício de actividade de construção civil, manutenção e prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, procuriment, imobiliaria, agenciamento, consignações, intermediação, formação, informática, rentacar, organização de eventos, publicidade, catering, representações, jardinagens e limpeza, reparação, assistência técnica e manutenção de equipamentos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No exercício das suas actividades a sociedade pode exercer outras outras actividades subsidiárias ou conexas, delegar por empreitadas ou subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita das entidades competentes e do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Tres) Mediante decisão do sócio único a socieadade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentenmente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monentarios da Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 185.000,00 Mt (cento e oitenta e cinco mil meticais), corespondente a uma única quota de 100% pertencente a Frederico Gabriel Nhavene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Início de actividades)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., iniciará as suas actividades 30 (trinta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos anos subsequentes a actividade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das prestações suplementares, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos as impotâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Frederico Gabriel Nhavene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Tres) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená – lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715929, uma sociedade denominada Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Frederico Gabriel Nhavene, casado, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, com domicilio habitual na cidade da Matola, bairro Tchumene, Qt.25, casa n.º 286, R/C portador do B.I. n.º 110100234210N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2016.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é constituída uma socidade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Jany Construções e Prestação de
  9. Texto do artigo, página 15: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede provisória na rua Francisco Curado n.º 73DEP, bairro Polana Cimento A, Maputo cidade, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 15: A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade por quotas unipessoal de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem por objecto exercício de actividade de construção civil, manutenção e prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, procuriment, imobiliaria, agenciamento, consignações, intermediação, formação, informática, rentacar, organização de eventos, publicidade, catering, representações, jardinagens e limpeza, reparação, assistência técnica e manutenção de equipamentos e comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício das suas actividades a sociedade pode exercer outras outras actividades subsidiárias ou conexas, delegar por empreitadas ou subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita das entidades competentes e do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 15: Tres) Mediante decisão do sócio único a socieadade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentenmente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monentarios da Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 185.000,00 Mt (cento e oitenta e cinco mil meticais), corespondente a uma única quota de 100% pertencente a Frederico Gabriel Nhavene.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 16: (Início de actividades)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., iniciará as suas actividades 30 (trinta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos anos subsequentes a actividade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das prestações suplementares, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as impotâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Frederico Gabriel Nhavene.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Tres) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená – lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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