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Texto do artigo · p. 21 ACD Land Survey, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete a quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador
Texto do artigo · p. 21 e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Augusto Virgílio Jaime Cavele, Carlos Jaime Mucavele e Dércio Paulo Elias António, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACD Land Survey, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ACD Land Survey, Limitada, que se constitui como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, quarteirão sete, casa número duzentos oitenta e seis, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) Que a sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas seguintes áreas
Texto do artigo · p. 21 de topografia, cartografia e cadastro de terra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Virgílio Jaime Cavele;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Mucavele;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Paulo Elias António.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será pelo único sócio Augusto Virgilio Jaime Cavele, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
Texto do artigo · p. 21 o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a
Texto do artigo · p. 21 representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ACD Land Survey, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete a quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador
  3. Texto do artigo, página 21: e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Augusto Virgílio Jaime Cavele, Carlos Jaime Mucavele e Dércio Paulo Elias António, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACD Land Survey, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ACD Land Survey, Limitada, que se constitui como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, quarteirão sete, casa número duzentos oitenta e seis, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Que a sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas seguintes áreas
  16. Texto do artigo, página 21: de topografia, cartografia e cadastro de terra.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Virgílio Jaime Cavele;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Mucavele;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três virgula e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Paulo Elias António.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será pelo único sócio Augusto Virgilio Jaime Cavele, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
  31. Texto do artigo, página 21: o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a
  32. Texto do artigo, página 21: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2016.
  45. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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