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Texto do artigo · p. 12 PZC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714914, uma sociedade denominada PZC Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido aos vinte e nove dos sete de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Luís Pedro Pires Barreto da Silva, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90.º do Código Comercial
Texto do artigo · p. 12 vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de PZC Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria e formação profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreto da Silva;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por
Texto do artigo · p. 13 todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: PZC Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714914, uma sociedade denominada PZC Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido aos vinte e nove dos sete de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Luís Pedro Pires Barreto da Silva, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90.º do Código Comercial
  6. Texto do artigo, página 12: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de PZC Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria e formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreto da Silva;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  26. Texto do artigo, página 12: a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  28. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por
  45. Texto do artigo, página 13: todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  56. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Março de 2016.
  67. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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