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Texto do artigo · p. 19 HCR Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 100 a 101, do livro de notas para escrituras diverso número 954-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de HCR Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A HCR Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 2967 - Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O objecto da HCR Construções, Limitada é a construção civil, venda e aluguer de todo tipo de material de construção, com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) 135.000,00Mt (cento trinta e cinco mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Hasan Basri Erkus;
Número ou marcador · p. 19 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Ahmet Erkus.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hasan Basri Erkus que fica nomeado desde já como administrador com plenos poderes, os quais competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 20 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 20 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wietc Wanfang Real Estate (Mozambique)
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: HCR Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 100 a 101, do livro de notas para escrituras diverso número 954-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de HCR Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: A HCR Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 2967 - Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: O objecto da HCR Construções, Limitada é a construção civil, venda e aluguer de todo tipo de material de construção, com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) 135.000,00Mt (cento trinta e cinco mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Hasan Basri Erkus;
  14. Número ou marcador, página 19: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Ahmet Erkus.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hasan Basri Erkus que fica nomeado desde já como administrador com plenos poderes, os quais competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  31. Texto do artigo, página 20: É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  42. Texto do artigo, página 20: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2016. — A Técnica,
  43. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 20: Wietc Wanfang Real Estate (Mozambique)
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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