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- Texto do artigo, página 19: HCR Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 100 a 101, do livro de notas para escrituras diverso número 954-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de HCR Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A HCR Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 2967 - Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O objecto da HCR Construções, Limitada é a construção civil, venda e aluguer de todo tipo de material de construção, com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) 135.000,00Mt (cento trinta e cinco mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Hasan Basri Erkus;
- Número ou marcador, página 19: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Ahmet Erkus.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hasan Basri Erkus que fica nomeado desde já como administrador com plenos poderes, os quais competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 20: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Wietc Wanfang Real Estate (Mozambique)
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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