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Texto do artigo · p. 9 P2HI-Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre: Hélio Mendonça Peixoto e Ivan Silveira Peixoto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, P2HI-Engenharia, Limitada e tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação P2HI - Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil e caixilharia de alumínios e marcenaria mecânica. Obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização. Pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. Engenharia civil. Aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. Compra e venda de produtos e materiais de construção civil. Engenharia hidráulica. Construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística. Design. Projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção
Texto do artigo · p. 9 civil. Instalações elétricas e mecânicas. Medições e orçamentos. Compra para venda de bens imóveis. Atividades complementares ou conexas com as do objeto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Onze mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
Número ou marcador · p. 9 b) Nove mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Hélio Mendonça Peixoto, o qual fica, desde já, nomeado gerentecom dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
Texto do artigo · p. 10 o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 10 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Diversos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: P2HI-Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre: Hélio Mendonça Peixoto e Ivan Silveira Peixoto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, P2HI-Engenharia, Limitada e tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação P2HI - Engenharia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Início da actividade)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil e caixilharia de alumínios e marcenaria mecânica. Obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização. Pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. Engenharia civil. Aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. Compra e venda de produtos e materiais de construção civil. Engenharia hidráulica. Construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística. Design. Projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção
  14. Texto do artigo, página 9: civil. Instalações elétricas e mecânicas. Medições e orçamentos. Compra para venda de bens imóveis. Atividades complementares ou conexas com as do objeto social.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Onze mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Nove mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  31. Texto do artigo, página 9: Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Hélio Mendonça Peixoto, o qual fica, desde já, nomeado gerentecom dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Repartição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
  39. Texto do artigo, página 10: o deliberar.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: (Falência ou insolvência)
  45. Texto do artigo, página 10: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Diversos)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  55. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  56. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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