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- Texto do artigo, página 9: P2HI-Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre: Hélio Mendonça Peixoto e Ivan Silveira Peixoto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, P2HI-Engenharia, Limitada e tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação P2HI - Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória, no Condomínio Vila Olímpica, n.º 1918, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a construção geral e reparações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, empreitadas, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria civil e caixilharia de alumínios e marcenaria mecânica. Obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização. Pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. Engenharia civil. Aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. Compra e venda de produtos e materiais de construção civil. Engenharia hidráulica. Construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projetos de arquitetura, nomeadamente, de interiores e paisagística. Design. Projetos de engenharia de construção civil e projetos de construção
- Texto do artigo, página 9: civil. Instalações elétricas e mecânicas. Medições e orçamentos. Compra para venda de bens imóveis. Atividades complementares ou conexas com as do objeto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Onze mil meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Hélio Mendonça Peixoto;
- Número ou marcador, página 9: b) Nove mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Ivan Silveira Peixoto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 9: Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Hélio Mendonça Peixoto, o qual fica, desde já, nomeado gerentecom dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
- Texto do artigo, página 10: o deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 10: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Diversos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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