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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai (AAPPN), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai (AAPPN), com sede na Comunidade de Thoa, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 1 de Setembro de
Texto do artigo · p. 1 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai (AAPPN), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai (AAPPN), com sede na Comunidade de Thoa, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  5. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 1 de Setembro de
  6. Texto do artigo, página 1: 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
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