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Texto do artigo · p. 1 A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708993, uma entidade denominada A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Deize Lidia Florêncio Munguambe, casado com Sérgio Murrime Couane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 11, casa n.º 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100215290F, emitido aos 21 de Outubro de 2020, de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Celebra o seguinte contrato social da sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Monte
Texto do artigo · p. 2 Libombo, n.º 19, Ka Mubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto exercício de comércio e serviço na área de: Decoração de inventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deize Lidia Florêncio Munguambe Couane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente, Deize Lídia Florêncio Munguambe couane com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administradora tem plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expedientes poderão será individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708993, uma entidade denominada A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Deize Lidia Florêncio Munguambe, casado com Sérgio Murrime Couane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 11, casa n.º 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100215290F, emitido aos 21 de Outubro de 2020, de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 1: Celebra o seguinte contrato social da sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Monte
  8. Texto do artigo, página 2: Libombo, n.º 19, Ka Mubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercício de comércio e serviço na área de: Decoração de inventos e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deize Lidia Florêncio Munguambe Couane.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente, Deize Lídia Florêncio Munguambe couane com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O administradora tem plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 2: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão será individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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