III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 44/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 44
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJM Resources, Limitada. Alumaq, Limitada. AME Consultoria & Serviços, Limitada. Aroma Caseiro Catering, Limitada. Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique
- Parágrafo, página 1: – ADEMIMO. B&B Consultoria, Limitada. Bazar Internacional, Limitada. Cabide Vintage, Limitada. Carthage, Limitada. Centro Médico Gênesis, Limitada. Cresce Construções, Limitada. Emilson – Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Provider, Limitada. First Energia Africa, Limitada. FJN Eletrónica, Limitada. FOMOZ, Limitada. Green Fruit África, Limitada. Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HGZ Industrial, Limitada. Ideialab, Limitada. Ihapari, S.A. Infoway Dotcom, Limitada. Inhassoro Builders, Limitada. Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A. Interchaves, Limitada. Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDC Engineering, Limitada. Kyn Investments, S.A. Lavandaria Moyask, Limitada. Mabote Quartzo Mining 2, Limitada. Macubar Holding, Limitada. Makhobo, Limitada. Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBP – Management & Business Perspectiva, S.A. Mozambique Precisous Stones – Socieedade Unipessoal, Limitada. OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Business, Limitada. Quantum Engineering, Limitada. SAB Comunicação & Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saberes Consultoria & Serviços, Limitada. Sofness Import & Export, Limitada. Soperfis – Distribuidora de Alumínios, Limitada. Tchim - Tchim Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Look, Limitada. Unigea, Limitada. WII Produções, Limitada. 3 AAA Construções & Manutenções, Limitada. 3E-Mining, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708993, uma entidade denominada A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Deize Lidia Florêncio Munguambe, casado com Sérgio Murrime Couane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 11, casa n.º 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100215290F, emitido aos 21 de Outubro de 2020, de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Celebra o seguinte contrato social da sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Monte
- Texto do artigo, página 2: Libombo, n.º 19, Ka Mubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercício de comércio e serviço na área de: Decoração de inventos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deize Lidia Florêncio Munguambe Couane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente, Deize Lídia Florêncio Munguambe couane com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administradora tem plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão será individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AJM Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707881, uma entidade denominada AJM Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Adriano Joaquim Novela, casado com Márcia Rafael Lima Novela sob regime de comunhão geral de bens, de 40 anos de idade, natural da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 28, casa n.º 96, bairro Guava;
- Texto do artigo, página 2: Joaquim Alexandre Chambisso, solteiro, maior, de 33 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021157A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 419.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação AJM Resources, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sede em: Maputo, Estrada Circular, n.º 321
- Número ou marcador, página 2: Três) A Direcção Geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa, prospecção e exploração mineira; b)Consultoria e intermediação geológicomineira;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria e intermediação ambiental e segurança mineira;
- Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos mineiros dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: e) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de mineração).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de a 133,333.33MT (cento trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e três centavos), correspondente 66.67% pertencente ao sócio Adriano Joaquim Novela;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 66,666.67MT (sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente 33,33% pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Chambisso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a Direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios que poderão designar um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá aos administradores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios maioritários, dos administradores ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Até a realização da próxima assembleia da sociedade fica desde já nomeado Adriano Joaquim Novela como administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alumaq, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, a 18 de Janeiro de 2022, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Alumaq, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho número dois mil e quarenta e um, bairro da Malanga, cidade de Maputo, inscrita na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100091488, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 3: Presentes no acto encontravam-se os sócios Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota nominal no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, com uma quota nominal no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social ,estando deste modo reunida a totalidade do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral extraordinária foi convocada com a finalidade de deliberar pela admissao na sociedade da senhora Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, mediante a cedência a favor da mesma de cinco por cento do capital social e que desde ja e nomeada como sócia gerente da sociedade de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 3: Passando a discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto a discussão o primeiro ponto da ordem de trabalhos onde foi deliberada por unanimidade dos sócios a cedência de doze mil e quinhentos, correspondente a dois vígula cinco por cento da quota do capital social pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira a favor da Mafalda Sofia dos Santos Ferreira e a cedência de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco cinco por cento da quota do capital social pertencente a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira,a favor da Mefalada Sofia dos Santos Ferreira totalizando a cedência das quotas em cinco por cento das quotas e
- Texto do artigo, página 3: prosseguindo a sesso da ordem dos trabalhos no seu ponto numero dois foi deliberada em comum consenso a nomeacao da socia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, como sócia-gerente com plenos poderes e assinante de todas as contas bancarias da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Terminada a sessao de trabalhos os sócios Arttur Fernando da Silva Ferreira e Miquelina da Conceicao Pereira dos Santos Ferreira face a actual situação deliberaram alterar os estatutos da sociedade passando o artigo quarto do contrato d a ter a seguinte redaccão:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e correspondente a soma de tres quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), que representa 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur da Silva Ferreira;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), que representa 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa, 5% do capital social, pertencente a sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira;
- Número ou marcador, página 3: d) A administração, gerência e representacao da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serao exercidas pelos três sócios, Artur Fernando da Silva Ferreira, Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, que ficam nomeados desda já como sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos socios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 3: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta que será assinada por todos os sócios que nela participam.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AME Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629376, uma entidade denominada AME Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato no artigo noventa, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Célio Roque de Aguiar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104029544N, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Adolfo Sebastião Magombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104103633F, emitido a 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Élio Moisés Ezequias Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621450B, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação comercial de AME Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede: Avenida das Industrias, no bairro da Liberdade, cidade da Matola, n.º 2671, pode criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar serviços com excelência nas áreas de agrimensura, topografia, sistemas de informação geográfica e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar planos de urbanização territorial;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar actividade de parcelamento de terras, nivelamento topográfico, levantamento topográfico para implantação de obras e demarcação de terrenos;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar trabalhos de mapeamento geográfico;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar trabalhos de cadastro imobiliário (predial e territorial);
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar projectos de construção civil (edifícios, estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 4: h) Capacitar profissionais das diversas entidades em matérias de SIG (GIS), Autocad, Archicad, QGIS, ArcGIS e uso de equipamentos topográficos;
- Número ou marcador, página 4: i) Execução directa de projectos, programas, planos de acção ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde á soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Roque de Aguiar; b)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e quatro porcento do capital social. Pertencente ao sócio Adolfo Sebastião Magombe; c)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social. Pertencente ao sócio Élio Moisés Ezequias Enoque.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, sendo considerado alterado e aumentado, desde que a assembleia geral aprove, outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência e a respectiva forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios Célio Roque de Aguiar, Adolfo Sebastião Magombe e Élio Moisés Ezequias Enoque, que desde já são nomeados sócios-gerentes, com remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios-gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por Quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOS OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aroma Caseiro Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade do quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Aroma Caseira Catering, Limitada, sito na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, bairro Alto-Maé, flat 1601, rés-dochão, registado no Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101676811.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adota a firma, Aroma Caseiro Catering, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 4: Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, flat 1601, rés-do-chão, Alto-Maé. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto social:
- Texto do artigo, página 5: Organização, produção e promoção de eventos, serviços de catering, take away e café. Consultoria em recursos humanos, incluindo o recrutamento, seleção de pessoal e formação: Promoção comercial, incluindo marketing, design e publicidade, produção e comercialização de marchandising, comércio geral de produtos alimentares, cosméticos e produtos de limpeza e higiene. A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia, Sandra da Conceição Alfredo Tembe, correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia, Vânia Mário Mondlane de Almeida, correspondente 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício. Extraordinariamente sempre que for necessário com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou
- Texto do artigo, página 5: passivamente, será exercido pela sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe. Que desde já fica nomeada, administradora com despensa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 5: Pela assinatura da administradora, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais, todas as sócias serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezessete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, realizou-se na sede social da ADEMIMO pessoa colectiva registada na conservatória de entidades legais tendo sido depois formalmente reconhecida por escritura pública de trinta de Abril de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D do terceiro cartório notarial da cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária, dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia, estando presentes todos os titulares dos órgãos sociais da Ademimo. A assembleia devidamente convocada teve como Ponto único, alteração parcial dos estatutos da associação, e ficou
- Texto do artigo, página 5: decidido a alteração dos seguintes artigos: artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo primeiro, artigo décimo terceiro, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto, artigo décimo sétimo, artigo vigésimo, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo, artigo vigésimo sexto, artigo trigésimo, artigo trigésimo primeiro artigo trigésimo segundo, artigo trigésimo quarto, artigo trigésimo quinto, artigo trigésimo sexto, artigo trigésimo sétimo e artigo trigésimo oitavo dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conceito de deficiente militar)
- Texto do artigo, página 5: O termo deficiente militar entende- se como seja qualquer militar que no processo da luta de libertação nacional, defesa da independência nacional, da soberania, manutenção a paz e da democracia, tenha contraído deficiência física, sensorial, mental ou psíquica declarada pela junta médica militar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores da ADEMIMO. Todos aqueles que cumulativamente fizeram parte do núcleo promotor para a criação da ADEMIMO, desde o ano de 1991, inscritos na data da realização da Assembleia constituinte nos dias 27 a 28 de Novembro de 1992.
- Número ou marcador, página 5: Três) ... Quatro) São membros familiares da ADEMIMO, os familiares do primeiro grão (pais, cônjuges e filhos) de membros efectivos, vivos ou não, que com conhecimento destes estatutos assim o deseja.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: O número 3 nas alíneas a) e b) os membros decidiram retirar na totalidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Texto do artigo, página 5: Um)…
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal e repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão do direito de desempenhar de qualquer cargo de dirigente em todos os níveis da associação por um período de um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) ... Três) ... Quatro) …
- Número ou marcador, página 6: a) Quando notificado por escrito pela 2ª vez consecutiva, e persista o incumprimento das obrigações estatutárias ou contratuais, que tenha perante associação dentro do prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ... Onze) O processo disciplinar deve ser interposto 30 dias após o conhecimento da infração sobre pena de caducidade do processo disciplinar, sem prejuízo da prorrogação para realização de inquéritos e diligências de vária ordem que o instrutor do processo considerar relevantes para o processo disciplinar, mas, este período não deve ultrapassar 45 dias.
- Número ou marcador, página 6: Doze) A decisão do processo disciplinar deve ser datada num prazo de 30 dias após apresentação da proposta da nota de acusação sem prejuízo da prorrogação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios organizativos)
- Texto do artigo, página 6: Um)…
- Número ou marcador, página 6: a) Os órgãos directivos centrais da ADEMIMO, são eleitos democraticamente e prestam contas do seu trabalho periodicamente;
- Número ou marcador, página 6: b) As eleições realizam- se em voto secreto, após apresentação da lista de nomes de candidatos aos cargos que pretende concorrer;
- Número ou marcador, página 6: c) Os órgãos provinciais estão subordinados aos órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 6: d) As decisões dos órgãos da associação a todos os níveis são tomadas em função da maioria participativa;
- Número ou marcador, página 6: g) Todos os órgãos sociais deverão elaborar actas, em livros próprios enumerados e rubricados dos assuntos tratados nas reuniões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos centrais)
- Texto do artigo, página 6: ...
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral e composição)
- Número ou marcador, página 6: Cinco) ...
- Número ou marcador, página 6: a) Todos membros dos órgãos sociais a nível central são eleitos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Todos delegados provinciais são eleitos pelas Assembleias provinciais.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) ... Dois) ... Três) Foi retirado na totalidade. Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) Quando Assembleia Geral não
- Texto do artigo, página 6: se realiza por falda de número mínimo de requerentes, que faltarem, ficam inibidos de requerer Assembleias extraordinárias pelo prazo de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: Dez) ... Onze) ... Doze) ... Treze) ... Catorze) ... Quinze) Caso terminado período do mandato, os titulares dos órgãos centrais e provinciais por insuficiência de fundos para realização da assembleia prevista, dáse mais um período de seis meses.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho da Direcção, definição e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direção é o órgão executivo de administração encarregue de representar e gerir ADEMIMO dentro e fora de acordo com os presentes estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação:
- Número ou marcador, página 6: b) Secretário Executivo Nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário Executivo Nacional adjunto;
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: ...
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a ADEMIMO em juízo a nível interno e externo;
- Texto do artigo, página 6: d)Elaborar e submeter para aprovação pelo Conselho Nacional p plano anual de atividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar e aprovar a proposta de nomes das individualidades para exercer as funções executivas e ser apresentado pelo Secretariado Executivo ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: w) O Conselho da Direcção é representado e dirigido pelo presidente da Associação e na sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo Nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: 6,7, retirados na totalidade.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: 2,3, retirados na totalidade.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho da Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção provincial reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o relatório de atividades e contas da direção da Delegação provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção da Delegação é o órgão de Administração executiva na área da Delegação, encarregue de gerir e orientar os respectivos serviços, de acordo com as diretivas do Conselho de Direcção e é composta por um Delegado, um secretário e um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção da Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 6: Um) ...
- Número ou marcador, página 6: c) Propor ao conselho provincial a extinção ou encerramento temporário das Delegações Distritais da área da Delegação provincial, sob acompanhamento e orientação da sede Nacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar anualmente ao Conselho Provincial o relatório
- Texto do artigo, página 7: de atividades e contas que depois será enviado à sede Nacional da ADEMIMO.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) ... Dois)…
- Número ou marcador, página 7: d) Retirado na totalidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 7: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro)…
- Número ou marcador, página 7: a) Em caso de morte dos membros efectivos, a Associação deve comunicar à Direcção dos Combatentes para a realização de um funeral condigno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As lacunas dos presentes estatutos que venham a constituir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de estatuto, da aprovação da maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O disposto dos números anteriores, são aplicáveis a interpretação das disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Deliberação sobre a extinção da associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e requerer uma maioria de um terço de todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos órgãos é renovável apenas uma vez e é extensivo às delegações provinciais e distritais.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: B&B Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704769, uma entidade denominada B&B Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Guilhermina Bernardo Dava, maior, casada, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017703J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 3 de Dezembro de 2021, válido até 2 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal da Matola, bairro do Intaka-01, quarteirão 27, casa n.º 2711;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Zulficar Muemede Abuchir Buraimo, maior, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300112951Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 Março de 2019, válido até 20 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A (Zona do Museu), rua de Nachingwea, n.º 380, rés-do-chão 1.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado, a constituição de uma sociedade de anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de B&B Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e assessoria nas áreas de finanças, gestão, marketing e jurídica;
- Número ou marcador, página 7: c) Organização de feiras, conferências, workshops, eventos de natureza variada;
- Número ou marcador, página 7: d) Compra e venda, promoção e intermediação de propriedades;
- Número ou marcador, página 7: e) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: f) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: g) Representação de produtos, marcas, royalties e firmas;
- Número ou marcador, página 7: h) De negócios e estudos de mercado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilhermina Bernardo Dava; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Muemede Abuchir Buraimo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo,
- Texto do artigo, página 8: no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 8: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
- Número ou marcador, página 8: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
- Número ou marcador, página 8: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da relatório de contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração de sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gestão é constituído por dois gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Guilhermina Bernardo Dava ao cargo de gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carthage, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Gênesis, Limitada
- Certidão de registo Cresce Construções, Limitada
- Certidão de registo Emilson - Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Provider, Limitada
- Certidão de registo First Energia Africa, Limitada
- Certidão de registo FJN Electrónica, Limitada
- Certidão de registo FOMOZ, Limitada
- Certidão de registo Green Fruit África, Limitada
- Certidão de registo Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJM Resources, Limitada
- Certidão de registo Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HGZ Industrial, Limitada
- Certidão de registo Ideialab, Limitada
- Certidão de registo Ihapari, S.A.
- Certidão de registo Infoway Dotcom, Limitada
- Certidão de registo Inhassoro Builders, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A.
- Certidão de registo Interchaves, Limitada
- Certidão de registo Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alumaq, Limitada
- Certidão de registo JDC Engineering, Limitada
- Certidão de registo Kyn Investments, S.A.
- Certidão de registo Lavandaria Moyask, Limitada
- Certidão de registo Mabote Quartzo Mining 2, Limitada
- Certidão de registo Macubar Holding, Limitada
- Certidão de registo Makhobo, Limitada
- Certidão de registo Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBP – Management & Business Perspectiva, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Precisous Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AME Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Business – Limitada
- Certidão de registo Quantum Engineering, Limitada
- Certidão de registo SAB Comunicação & Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saberes Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sofness Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Soperfis – Distribuidora de Alumínios, Limitada
- Certidão de registo Tchim-Tchim Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Look, Limitada
- Certidão de registo Unigea, Limitada
- Certidão de registo Aroma Caseiro Catering, Limitada
- Certidão de registo WII Produções, Limitada
- Certidão de registo 3 AAA Construções & Manutenções, Limitada
- Certidão de registo 3E-Mining, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO
- Certidão de registo B&B Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bazar Internacional, Limitada
- Certidão de registo Cabide Vintage, Limitada