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Texto do artigo · p. 2 AJM Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707881, uma entidade denominada AJM Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Adriano Joaquim Novela, casado com Márcia Rafael Lima Novela sob regime de comunhão geral de bens, de 40 anos de idade, natural da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 28, casa n.º 96, bairro Guava;
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Alexandre Chambisso, solteiro, maior, de 33 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021157A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 419.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação AJM Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sede em: Maputo, Estrada Circular, n.º 321
Número ou marcador · p. 2 Três) A Direcção Geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Pesquisa, prospecção e exploração mineira; b)Consultoria e intermediação geológicomineira;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria e intermediação ambiental e segurança mineira;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização de produtos mineiros dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de mineração).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de a 133,333.33MT (cento trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e três centavos), correspondente 66.67% pertencente ao sócio Adriano Joaquim Novela;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 66,666.67MT (sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente 33,33% pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Chambisso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a Direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios que poderão designar um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caberá aos administradores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios maioritários, dos administradores ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Até a realização da próxima assembleia da sociedade fica desde já nomeado Adriano Joaquim Novela como administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AJM Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707881, uma entidade denominada AJM Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Adriano Joaquim Novela, casado com Márcia Rafael Lima Novela sob regime de comunhão geral de bens, de 40 anos de idade, natural da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 28, casa n.º 96, bairro Guava;
  4. Texto do artigo, página 2: Joaquim Alexandre Chambisso, solteiro, maior, de 33 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021157A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 419.
  5. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação AJM Resources, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sede em: Maputo, Estrada Circular, n.º 321
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A Direcção Geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa, prospecção e exploração mineira; b)Consultoria e intermediação geológicomineira;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria e intermediação ambiental e segurança mineira;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos mineiros dentro e fora do país;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de mineração).
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de a 133,333.33MT (cento trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e três centavos), correspondente 66.67% pertencente ao sócio Adriano Joaquim Novela;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 66,666.67MT (sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente 33,33% pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Chambisso.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 3: Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a Direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios que poderão designar um ou mais administradores.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá aos administradores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios maioritários, dos administradores ou procurador nos limites do mandato.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 3: Cinco) Até a realização da próxima assembleia da sociedade fica desde já nomeado Adriano Joaquim Novela como administrador.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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