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Texto do artigo · p. 12 Emilson - Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emilson Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101712125, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 12 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Emilson – Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia B, quarteirão 54, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades
Texto do artigo · p. 13 de desenvolvimento de software (sistemas informáticos) e gestão de redes de computadores, como parte do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade estabelecerá ainda relações com outras instituições nacionais e com outras no mundo, para que estas façam uso da sociedade, como seu meio para execução das suas tarefas, nomeadamente: desenvolvimento de sistemas embebidos e de automação; desenvolvimento de aplicações informáticas e websites; prestação de serviços de design gráfico e web; consultoria informática; outras actividades de consultoria e técnicas similares; alojamento de sites e aplicações informáticas; fornecimento de domínios de internet; ensino em matéria de informática e electrónica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Emilson António Vontade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida pelo senhor Emilson António Vontade, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do senhor Emilson António Vontade, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Emilson - Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emilson Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101712125, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 12: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Emilson – Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia B, quarteirão 54, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades
  10. Texto do artigo, página 13: de desenvolvimento de software (sistemas informáticos) e gestão de redes de computadores, como parte do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade estabelecerá ainda relações com outras instituições nacionais e com outras no mundo, para que estas façam uso da sociedade, como seu meio para execução das suas tarefas, nomeadamente: desenvolvimento de sistemas embebidos e de automação; desenvolvimento de aplicações informáticas e websites; prestação de serviços de design gráfico e web; consultoria informática; outras actividades de consultoria e técnicas similares; alojamento de sites e aplicações informáticas; fornecimento de domínios de internet; ensino em matéria de informática e electrónica.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Capital social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Emilson António Vontade.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Administração
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida pelo senhor Emilson António Vontade, que desde já é nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do senhor Emilson António Vontade, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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