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Texto do artigo · p. 29 Macubar Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692280 uma entidade
Texto do artigo · p. 30 denominada Macubar Holding, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Florêncio Jamo Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100008004F, emitido no dia 13 de Dezembro de 2019 e válidade vitalícia, doravante designado de Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo, natural de Nicoadala, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.° 110100605736S, emitido no dia 29 de Agosto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, doravante designado de segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Vera Balubina Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101728942C, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 20 de Janeiro de 2022, doravante designado de Quarto Outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Evenilde da Conceição Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204146179M, emitido no dia 16 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro de 2023, doravante designado de Quinto Outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Solange Arlete Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104790725F, emitido no dia 1 de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025, doravante designado de Sexto Outorgante.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Entre eles, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, com a denominação Macubar Holding, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Investimento em empreendimentos independentemente do ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Intermediação e facilitação de operações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Florêncio Jamo Papelo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Vera Balubina Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Evenilde da Conceição Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Solange Arlete Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e respeitando o instrumento único e especifífico definido pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas do sócio ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido,
Texto do artigo · p. 31 devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Macubar Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692280 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 30: denominada Macubar Holding, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 30: Entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Florêncio Jamo Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100008004F, emitido no dia 13 de Dezembro de 2019 e válidade vitalícia, doravante designado de Primeiro Outorgante;
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo, natural de Nicoadala, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.° 110100605736S, emitido no dia 29 de Agosto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, doravante designado de segundo outorgante;
  7. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de terceiro outorgante;
  8. Texto do artigo, página 30: Quarto. Vera Balubina Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101728942C, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 20 de Janeiro de 2022, doravante designado de Quarto Outorgante;
  9. Texto do artigo, página 30: Quinto. Evenilde da Conceição Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204146179M, emitido no dia 16 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro de 2023, doravante designado de Quinto Outorgante;
  10. Texto do artigo, página 30: Sexto. Solange Arlete Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104790725F, emitido no dia 1 de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025, doravante designado de Sexto Outorgante.
  11. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial.
  12. Texto do artigo, página 30: Entre eles, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e duração)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  16. Texto do artigo, página 30: limitada, com a denominação Macubar Holding, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Investimento em empreendimentos independentemente do ramo de actividade;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Intermediação e facilitação de operações.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Florêncio Jamo Papelo;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Vera Balubina Pio Papelo;
  30. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Evenilde da Conceição Pio Papelo;
  31. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Solange Arlete Pio Papelo;
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e respeitando o instrumento único e especifífico definido pelos sócios fundadores.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas do sócio ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 30: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo quarto.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Falecimento do sócio)
  55. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido,
  56. Texto do artigo, página 31: devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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