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- Texto do artigo, página 23: Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
- Número ou marcador, página 23: a) Bem estar;
- Número ou marcador, página 23: b) Identidade e pertencimento;
- Número ou marcador, página 23: c) Comunicação;
- Número ou marcador, página 23: d) Conhecimento dos números;
- Número ou marcador, página 23: e) Criatividade;
- Número ou marcador, página 23: f) Consciência do ambiente;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividades e jogos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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