III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2022

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório de contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 8 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 8 a) Certidão de Reserva de Nome n.º 004366182, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bazar Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702804, uma entidade denominada Bazar Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 No dia dezasseis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro-Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Chéclerus Turribia Gaspar Bazima, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102011C, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Outorga por si e em representação do seu sócio Rute Armando Búzi, Bilhete de Identidade n.° 11010475339C, emitido a 24 de Outubro de 2019, natural de Maputo e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bazar Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Cumbeza, quarteirão 104, casa 662, Célula B, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessação e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social a venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integramente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 9 a)40% do capital social o que corresponde 40.000,00MT (quarenta mil meticais), para o sócio Rute Armando Búzi; b)60% do capital social o que corresponde a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para o sócio Chéclerus Turriba Gaspar Bazima.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser elevado um ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cede-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Admissão e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio Chéclerus Turriba Gaspar Bazima com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cabide Vintage, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702790, uma entidade denominada Cabide Vintage, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 No dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o contrato de sociedade com os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Januário Paulino Diguenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102355889A, emitido a 8 de Março de 2018, em Maputo, outorga por si e em representação da sua sócia Ivânia Armando Albino Muinecule; e
Texto do artigo · p. 9 Ivânia Armando Albino Muinecule, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106508973Q, emitido a 27 de Julho de 2017, natural de Maputo e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cabide Vintage, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 10 a)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Januário Paulino Diguenda; e b)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Ivânia Armando Albino Muinecule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las, em primeiro lugar, à sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cedê-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Januário Armando Albino Muinecule, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral e serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei. Sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 10 ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Carthage, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade por quotas denominada Carthage, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, número setecentos e sessenta, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número cento e setenta e cinco, a folhas noventa e sete verso do livro C, traço um, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberaram nomear novos administradores, criar um conselho de administração e alterar a forma de obrigar da sociedade. Consequentemente, ficam alterados os artigos décimo terceiro e décimo quarto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por quatro membros a eleger pela assembleia geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao conselho de administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores
Texto do artigo · p. 11 da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) De procurador, dentro do limite dos poderes que lhe forem conferidos para o acto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Médico Gênesis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101706613, a sociedade Centro Médico Gênesis, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Gênesis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios,
Texto do artigo · p. 11 podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teotónio Simão Macuácua, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400159N, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105780699;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, natural da cidade de Maputo, casado com Ana Maria Manhique Elias, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105528027;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939991C, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no
Texto do artigo · p. 11 bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 106813205; e d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Helena Mpfumo, natural da cidade de Maputo, casada com Melo Florêncio Mate, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100323756J, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, Boane, Djuba, Matola-Rio, província de Maputo, NUIT 110334257.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, Teotónio Simão Macuácua, Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, Armando João Francisco Zironzo, Maria Helena Mpfumo, dos quais um exercerá as funções de presidente, Maria Helena Mpfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada aos quatro administradores, a serem nomeados pela assembleia geral, ou procuradores com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos administradores, sendo obrigatória a do directorgeral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Cresce Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100563940, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 12 Ezequias Maezanisse Ezequiel, solteiro, natural de Dombe, Sussundenga, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Cinco FEPOM, cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Jemusse Ezequiel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cresce Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, prestação de
Texto do artigo · p. 12 serviços, consultorias diversas, transporte, estudos de projectos, fumigação, limpeza geral, agenciamento de cargas, mercadorias e armazenagem, impacto ambiental, planeamento fisíco e ordenamento territorial, comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequias Maezanisse Ezequiel; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora ele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ezequias Maezanisse Ezequiel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 12 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade. Caberá à administração designar o director e o directoradjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, devendo os outros ser consentido dos actos da sociedade, sendo a única assinatura
Texto do artigo · p. 12 válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Emilson - Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emilson Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101712125, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 12 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Emilson – Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia B, quarteirão 54, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades
Texto do artigo · p. 13 de desenvolvimento de software (sistemas informáticos) e gestão de redes de computadores, como parte do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade estabelecerá ainda relações com outras instituições nacionais e com outras no mundo, para que estas façam uso da sociedade, como seu meio para execução das suas tarefas, nomeadamente: desenvolvimento de sistemas embebidos e de automação; desenvolvimento de aplicações informáticas e websites; prestação de serviços de design gráfico e web; consultoria informática; outras actividades de consultoria e técnicas similares; alojamento de sites e aplicações informáticas; fornecimento de domínios de internet; ensino em matéria de informática e electrónica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Emilson António Vontade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida pelo senhor Emilson António Vontade, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do senhor Emilson António Vontade, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fast Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 13 a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670783, uma entidade denominada Fast Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Rachid Gafuro Ginabay, maior, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Jamal Carsandas, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503969P, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 13 Maira Jamal Carsandas, maior, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Rachid Gafuro Ginabay, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100207445P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fast Provider, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 860, segundo andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas; b)Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calçados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais eletrónicos e periféricos, máquinas agrícolas, materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens, insumos agrícolas, hospitalares, mobílias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
Texto do artigo · p. 13 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Gafuro Ginabay; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Maira Jamal Carsandas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem e se observem as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas ou em quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo a proceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 First Energia Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101701980, a sociedade First Energia Africa, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação First Energia Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades fazer, fornecer e vender auditorias de energia, projectos, serviços, contratos EPC, tecnologias de combustível alternativo, usinas de micro-rede, usinas de energia térmica, usinas de energia renovável e usina de recuperação de calor residual; fazer, fernecer obras ou serviços civis, projectos de engenharia, mecânicos, elétricos e de instrumentação para edifícios residênciais e/ ou comerciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Akhil Kumar Kunche, solteiro, maior, natural de Visakhapatnan, Andhara Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º L9917380, emitido pelos Serviços de Migração de Visakhapatnam, a 1 de Julho de 2014, com o NUIT 170768752, residente em ADJ Bunglow, District Court Complex, Viziniagaram, PIN: 535002, Andhara Pradesh, Índia;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Gadam, solteiro, maior, natural de Sirvel, Andhra Pradesh, Hyderabad, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º K9097980, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, a 26 de Dezembro de 2012, com o NUIT 170768922, residente em 7-553, Sirvel Netta, Kurnool, PIN: 518563, Andhra Pradesh, Índia;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por
Texto do artigo · p. 14 cento) do capital social, pertencente ao sócio Phani Bhushan Munnuri, solteiro, maior, nascido a 27 de Julho de 1995, natural de Velchal, Telengana, Hyderabad, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4196250, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, Índia, a 27 de Junho de 2017, com o NUIT 170833597, residente em 2-1 Velchal, Mominpet, Rangareddy, PIN 501202, Telengana, Índia; e
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123670B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade deTete, a 30 de Outubro de 2017, com o NUIT 120243322, residente na avenida Kenneth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 FJN Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade FJN Electrónica, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, cidade de Maputo, foi deliberada a sessão de quotas pelo sócio Flávio Jonas Nhantumbo a favor do senhor Sérgio Paulo Lopes Benedito.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, foram alterados os artigos quinto e sexto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 13.300,00MT (treze mil e trezentos meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Flávio Jonas Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Lopes Benedito; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Simão Massango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FOMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 15 a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706028, uma entidade denominada FOMOZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Abdul Haseeb Iqbal, de 30 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, casado, portador de passaporte n.º TZ1333811, emitido no
Texto do artigo · p. 15 Paquistão, a 21 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 848, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 15 Awais Ahmed Qureshi, de 24 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, portadora de passaporte n.º GP4912422, emitido no Paquistão, a 15 de Fevereiro de 2021, válido até 14 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 848, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FOMOZ, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1598, rés-do-chão, no bairro Central, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a retalho e a grosso de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a retalho e a grosso de cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de bijutaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Gráfica; e
Número ou marcador · p. 15 c) IT.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 15 cinquenta por cento do capital social, pertencente a Abdul Haseeb Iqbal; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Awais Ahmed Qureshi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Fruit África, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social produção de frutas, vegetais diversas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório de contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  10. Texto do artigo, página 8: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  13. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 8: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Certidão de Reserva de Nome n.º 004366182, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Bazar Internacional, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702804, uma entidade denominada Bazar Internacional, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 9: No dia dezasseis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro-Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  22. Texto do artigo, página 9: Chéclerus Turribia Gaspar Bazima, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102011C, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Outorga por si e em representação do seu sócio Rute Armando Búzi, Bilhete de Identidade n.° 11010475339C, emitido a 24 de Outubro de 2019, natural de Maputo e residente nesta cidade.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: Denominação
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bazar Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: Sede
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Cumbeza, quarteirão 104, casa 662, Célula B, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: Duração
  32. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do Registo Comercial.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessação e administração
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social a venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: Capital
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integramente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  41. Texto do artigo, página 9: a)40% do capital social o que corresponde 40.000,00MT (quarenta mil meticais), para o sócio Rute Armando Búzi; b)60% do capital social o que corresponde a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para o sócio Chéclerus Turriba Gaspar Bazima.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser elevado um ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  46. Texto do artigo, página 9: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cede-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: Admissão e gerência da sociedade
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio Chéclerus Turriba Gaspar Bazima com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  57. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Cabide Vintage, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702790, uma entidade denominada Cabide Vintage, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 9: No dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o contrato de sociedade com os seguintes outorgantes:
  70. Texto do artigo, página 9: Januário Paulino Diguenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102355889A, emitido a 8 de Março de 2018, em Maputo, outorga por si e em representação da sua sócia Ivânia Armando Albino Muinecule; e
  71. Texto do artigo, página 9: Ivânia Armando Albino Muinecule, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106508973Q, emitido a 27 de Julho de 2017, natural de Maputo e residente nesta cidade.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Denominação
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cabide Vintage, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: Sede
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Duração
  81. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do Registo Comercial.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e administração
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: Capital social
  89. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  90. Texto do artigo, página 10: a)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Januário Paulino Diguenda; e b)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Ivânia Armando Albino Muinecule.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
  94. Texto do artigo, página 10: assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  97. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las, em primeiro lugar, à sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cedê-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 10: Admissão e gerência da sociedade
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Januário Armando Albino Muinecule, com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  105. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  108. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral e serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei. Sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  113. Texto do artigo, página 10: ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  117. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Carthage, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade por quotas denominada Carthage, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, número setecentos e sessenta, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número cento e setenta e cinco, a folhas noventa e sete verso do livro C, traço um, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberaram nomear novos administradores, criar um conselho de administração e alterar a forma de obrigar da sociedade. Consequentemente, ficam alterados os artigos décimo terceiro e décimo quarto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por quatro membros a eleger pela assembleia geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao conselho de administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores
  128. Texto do artigo, página 11: da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  132. Número ou marcador, página 11: a) De dois administradores;
  133. Número ou marcador, página 11: b) De procurador, dentro do limite dos poderes que lhe forem conferidos para o acto.
  134. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Centro Médico Gênesis, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101706613, a sociedade Centro Médico Gênesis, Limitada, constituída por documento particular.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Gênesis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios,
  146. Texto do artigo, página 11: podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teotónio Simão Macuácua, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400159N, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105780699;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, natural da cidade de Maputo, casado com Ana Maria Manhique Elias, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105528027;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939991C, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no
  153. Texto do artigo, página 11: bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 106813205; e d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Helena Mpfumo, natural da cidade de Maputo, casada com Melo Florêncio Mate, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100323756J, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, Boane, Djuba, Matola-Rio, província de Maputo, NUIT 110334257.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, Teotónio Simão Macuácua, Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, Armando João Francisco Zironzo, Maria Helena Mpfumo, dos quais um exercerá as funções de presidente, Maria Helena Mpfumo.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada aos quatro administradores, a serem nomeados pela assembleia geral, ou procuradores com os respectivos mandatos.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos administradores, sendo obrigatória a do directorgeral;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  172. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  173. Texto do artigo, página 12: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  174. Texto do artigo, página 12: Cresce Construções, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100563940, entidade legal supra constituída por:
  176. Texto do artigo, página 12: Ezequias Maezanisse Ezequiel, solteiro, natural de Dombe, Sussundenga, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Cinco FEPOM, cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Jemusse Ezequiel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio.
  177. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cresce Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, prestação de
  187. Texto do artigo, página 12: serviços, consultorias diversas, transporte, estudos de projectos, fumigação, limpeza geral, agenciamento de cargas, mercadorias e armazenagem, impacto ambiental, planeamento fisíco e ordenamento territorial, comércio geral, com importação e exportação.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequias Maezanisse Ezequiel; e
  193. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora ele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ezequias Maezanisse Ezequiel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
  201. Texto do artigo, página 12: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade. Caberá à administração designar o director e o directoradjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, devendo os outros ser consentido dos actos da sociedade, sendo a única assinatura
  205. Texto do artigo, página 12: válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 12: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Emilson - Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emilson Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101712125, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
  217. Texto do artigo, página 12: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Emilson – Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia B, quarteirão 54, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades
  224. Texto do artigo, página 13: de desenvolvimento de software (sistemas informáticos) e gestão de redes de computadores, como parte do seu objecto social.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade estabelecerá ainda relações com outras instituições nacionais e com outras no mundo, para que estas façam uso da sociedade, como seu meio para execução das suas tarefas, nomeadamente: desenvolvimento de sistemas embebidos e de automação; desenvolvimento de aplicações informáticas e websites; prestação de serviços de design gráfico e web; consultoria informática; outras actividades de consultoria e técnicas similares; alojamento de sites e aplicações informáticas; fornecimento de domínios de internet; ensino em matéria de informática e electrónica.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: Capital social
  228. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Emilson António Vontade.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 13: Administração
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida pelo senhor Emilson António Vontade, que desde já é nomeado administrador.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do senhor Emilson António Vontade, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 13: Fast Provider, Limitada
  239. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  240. Texto do artigo, página 13: a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670783, uma entidade denominada Fast Provider, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 13: Rachid Gafuro Ginabay, maior, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Jamal Carsandas, de nacionalidade
  243. Texto do artigo, página 13: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503969P, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene; e
  244. Texto do artigo, página 13: Maira Jamal Carsandas, maior, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Rachid Gafuro Ginabay, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100207445P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene.
  245. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  247. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fast Provider, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 860, segundo andar, flat 3.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  250. Texto do artigo, página 13: Duração
  251. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  253. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas; b)Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calçados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais eletrónicos e periféricos, máquinas agrícolas, materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens, insumos agrícolas, hospitalares, mobílias.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 13: Capital social
  260. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
  261. Texto do artigo, página 13: 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Gafuro Ginabay; e
  263. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Maira Jamal Carsandas.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  265. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  266. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem e se observem as formalidades estabelecidas na lei.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  268. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  269. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  270. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  272. Texto do artigo, página 13: Administração
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas ou em quem estes delegarem.
  276. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  278. Texto do artigo, página 13: Reunião da assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  283. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  284. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  286. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo a proceder.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  289. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: First Energia Africa, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101701980, a sociedade First Energia Africa, Limitada, constituída por documento particular.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação First Energia Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades fazer, fornecer e vender auditorias de energia, projectos, serviços, contratos EPC, tecnologias de combustível alternativo, usinas de micro-rede, usinas de energia térmica, usinas de energia renovável e usina de recuperação de calor residual; fazer, fernecer obras ou serviços civis, projectos de engenharia, mecânicos, elétricos e de instrumentação para edifícios residênciais e/ ou comerciais.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Akhil Kumar Kunche, solteiro, maior, natural de Visakhapatnan, Andhara Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º L9917380, emitido pelos Serviços de Migração de Visakhapatnam, a 1 de Julho de 2014, com o NUIT 170768752, residente em ADJ Bunglow, District Court Complex, Viziniagaram, PIN: 535002, Andhara Pradesh, Índia;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Gadam, solteiro, maior, natural de Sirvel, Andhra Pradesh, Hyderabad, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º K9097980, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, a 26 de Dezembro de 2012, com o NUIT 170768922, residente em 7-553, Sirvel Netta, Kurnool, PIN: 518563, Andhra Pradesh, Índia;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por
  309. Texto do artigo, página 14: cento) do capital social, pertencente ao sócio Phani Bhushan Munnuri, solteiro, maior, nascido a 27 de Julho de 1995, natural de Velchal, Telengana, Hyderabad, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4196250, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, Índia, a 27 de Junho de 2017, com o NUIT 170833597, residente em 2-1 Velchal, Mominpet, Rangareddy, PIN 501202, Telengana, Índia; e
  310. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123670B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade deTete, a 30 de Outubro de 2017, com o NUIT 120243322, residente na avenida Kenneth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois administradores.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  316. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  323. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  324. Texto do artigo, página 14: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  325. Texto do artigo, página 15: FJN Electrónica, Limitada
  326. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade FJN Electrónica, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, cidade de Maputo, foi deliberada a sessão de quotas pelo sócio Flávio Jonas Nhantumbo a favor do senhor Sérgio Paulo Lopes Benedito.
  327. Texto do artigo, página 15: Em consequência, foram alterados os artigos quinto e sexto, passando a ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas:
  332. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 13.300,00MT (treze mil e trezentos meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Flávio Jonas Nhantumbo;
  333. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Lopes Benedito; e
  334. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Simão Massango.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo, desde já nomeado gerente.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  339. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. —
  340. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 15: FOMOZ, Limitada
  342. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  343. Texto do artigo, página 15: a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706028, uma entidade denominada FOMOZ, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 15: Abdul Haseeb Iqbal, de 30 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, casado, portador de passaporte n.º TZ1333811, emitido no
  345. Texto do artigo, página 15: Paquistão, a 21 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 848, bairro Central; e
  346. Texto do artigo, página 15: Awais Ahmed Qureshi, de 24 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, portadora de passaporte n.º GP4912422, emitido no Paquistão, a 15 de Fevereiro de 2021, válido até 14 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 848, bairro Central.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FOMOZ, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1598, rés-do-chão, no bairro Central, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  356. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral com importação e exportação;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de computadores e seus acessórios;
  358. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos;
  359. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho e a grosso de telemóveis e seus acessórios;
  360. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho e a grosso de cosméticos;
  361. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório;
  362. Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de bijutaria.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Papelaria;
  365. Número ou marcador, página 15: b) Gráfica; e
  366. Número ou marcador, página 15: c) IT.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim repartido:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a
  372. Texto do artigo, página 15: cinquenta por cento do capital social, pertencente a Abdul Haseeb Iqbal; e
  373. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Awais Ahmed Qureshi.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Green Fruit África, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: Duração
  392. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social produção de frutas, vegetais diversas, importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: Capital social
  398. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  399. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson; e
  400. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
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