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- Texto do artigo, página 14: First Energia Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101701980, a sociedade First Energia Africa, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação First Energia Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades fazer, fornecer e vender auditorias de energia, projectos, serviços, contratos EPC, tecnologias de combustível alternativo, usinas de micro-rede, usinas de energia térmica, usinas de energia renovável e usina de recuperação de calor residual; fazer, fernecer obras ou serviços civis, projectos de engenharia, mecânicos, elétricos e de instrumentação para edifícios residênciais e/ ou comerciais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Akhil Kumar Kunche, solteiro, maior, natural de Visakhapatnan, Andhara Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º L9917380, emitido pelos Serviços de Migração de Visakhapatnam, a 1 de Julho de 2014, com o NUIT 170768752, residente em ADJ Bunglow, District Court Complex, Viziniagaram, PIN: 535002, Andhara Pradesh, Índia;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Gadam, solteiro, maior, natural de Sirvel, Andhra Pradesh, Hyderabad, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º K9097980, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, a 26 de Dezembro de 2012, com o NUIT 170768922, residente em 7-553, Sirvel Netta, Kurnool, PIN: 518563, Andhra Pradesh, Índia;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por
- Texto do artigo, página 14: cento) do capital social, pertencente ao sócio Phani Bhushan Munnuri, solteiro, maior, nascido a 27 de Julho de 1995, natural de Velchal, Telengana, Hyderabad, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4196250, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, Índia, a 27 de Junho de 2017, com o NUIT 170833597, residente em 2-1 Velchal, Mominpet, Rangareddy, PIN 501202, Telengana, Índia; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123670B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade deTete, a 30 de Outubro de 2017, com o NUIT 120243322, residente na avenida Kenneth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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