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Texto do artigo · p. 9 Cabide Vintage, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702790, uma entidade denominada Cabide Vintage, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 No dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o contrato de sociedade com os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Januário Paulino Diguenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102355889A, emitido a 8 de Março de 2018, em Maputo, outorga por si e em representação da sua sócia Ivânia Armando Albino Muinecule; e
Texto do artigo · p. 9 Ivânia Armando Albino Muinecule, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106508973Q, emitido a 27 de Julho de 2017, natural de Maputo e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cabide Vintage, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 10 a)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Januário Paulino Diguenda; e b)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Ivânia Armando Albino Muinecule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las, em primeiro lugar, à sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cedê-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Januário Armando Albino Muinecule, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral e serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei. Sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 10 ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cabide Vintage, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702790, uma entidade denominada Cabide Vintage, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: No dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o contrato de sociedade com os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 9: Januário Paulino Diguenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102355889A, emitido a 8 de Março de 2018, em Maputo, outorga por si e em representação da sua sócia Ivânia Armando Albino Muinecule; e
  5. Texto do artigo, página 9: Ivânia Armando Albino Muinecule, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106508973Q, emitido a 27 de Julho de 2017, natural de Maputo e residente nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cabide Vintage, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Duração
  15. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do Registo Comercial.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e administração
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  24. Texto do artigo, página 10: a)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Januário Paulino Diguenda; e b)50% do capital social, o que corresponde a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Ivânia Armando Albino Muinecule.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
  28. Texto do artigo, página 10: assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las, em primeiro lugar, à sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cedê-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Admissão e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Januário Armando Albino Muinecule, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  42. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral e serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei. Sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  47. Texto do artigo, página 10: ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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