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Texto do artigo · p. 7 B&B Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704769, uma entidade denominada B&B Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Guilhermina Bernardo Dava, maior, casada, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017703J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 3 de Dezembro de 2021, válido até 2 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal da Matola, bairro do Intaka-01, quarteirão 27, casa n.º 2711;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Zulficar Muemede Abuchir Buraimo, maior, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300112951Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 Março de 2019, válido até 20 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A (Zona do Museu), rua de Nachingwea, n.º 380, rés-do-chão 1.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado, a constituição de uma sociedade de anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de B&B Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e assessoria nas áreas de finanças, gestão, marketing e jurídica;
Número ou marcador · p. 7 c) Organização de feiras, conferências, workshops, eventos de natureza variada;
Número ou marcador · p. 7 d) Compra e venda, promoção e intermediação de propriedades;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 f) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 g) Representação de produtos, marcas, royalties e firmas;
Número ou marcador · p. 7 h) De negócios e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilhermina Bernardo Dava; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Muemede Abuchir Buraimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo,
Texto do artigo · p. 8 no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 8 a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
Número ou marcador · p. 8 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 8 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da relatório de contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração de sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gestão é constituído por dois gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Guilhermina Bernardo Dava ao cargo de gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório de contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 8 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 8 a) Certidão de Reserva de Nome n.º 004366182, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: B&B Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704769, uma entidade denominada B&B Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Guilhermina Bernardo Dava, maior, casada, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017703J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 3 de Dezembro de 2021, válido até 2 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal da Matola, bairro do Intaka-01, quarteirão 27, casa n.º 2711;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Zulficar Muemede Abuchir Buraimo, maior, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300112951Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 Março de 2019, válido até 20 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A (Zona do Museu), rua de Nachingwea, n.º 380, rés-do-chão 1.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado, a constituição de uma sociedade de anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de B&B Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e assessoria nas áreas de finanças, gestão, marketing e jurídica;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Organização de feiras, conferências, workshops, eventos de natureza variada;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Compra e venda, promoção e intermediação de propriedades;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Representação de produtos, marcas, royalties e firmas;
  24. Número ou marcador, página 7: h) De negócios e estudos de mercado.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuidas:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilhermina Bernardo Dava; e
  35. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Muemede Abuchir Buraimo.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo,
  40. Texto do artigo, página 8: no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Exclusão e exoneração do sócio)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  55. Número ou marcador, página 8: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  59. Número ou marcador, página 8: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da relatório de contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
  67. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
  68. Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Administração de sociedade)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gestão é constituído por dois gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Guilhermina Bernardo Dava ao cargo de gestores da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório de contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  92. Texto do artigo, página 8: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 8: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Certidão de Reserva de Nome n.º 004366182, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  100. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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