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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezessete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, realizou-se na sede social da ADEMIMO pessoa colectiva registada na conservatória de entidades legais tendo sido depois formalmente reconhecida por escritura pública de trinta de Abril de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D do terceiro cartório notarial da cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária, dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia, estando presentes todos os titulares dos órgãos sociais da Ademimo. A assembleia devidamente convocada teve como Ponto único, alteração parcial dos estatutos da associação, e ficou
Texto do artigo · p. 5 decidido a alteração dos seguintes artigos: artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo primeiro, artigo décimo terceiro, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto, artigo décimo sétimo, artigo vigésimo, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo, artigo vigésimo sexto, artigo trigésimo, artigo trigésimo primeiro artigo trigésimo segundo, artigo trigésimo quarto, artigo trigésimo quinto, artigo trigésimo sexto, artigo trigésimo sétimo e artigo trigésimo oitavo dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conceito de deficiente militar)
Texto do artigo · p. 5 O termo deficiente militar entende- se como seja qualquer militar que no processo da luta de libertação nacional, defesa da independência nacional, da soberania, manutenção a paz e da democracia, tenha contraído deficiência física, sensorial, mental ou psíquica declarada pela junta médica militar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores da ADEMIMO. Todos aqueles que cumulativamente fizeram parte do núcleo promotor para a criação da ADEMIMO, desde o ano de 1991, inscritos na data da realização da Assembleia constituinte nos dias 27 a 28 de Novembro de 1992.
Número ou marcador · p. 5 Três) ... Quatro) São membros familiares da ADEMIMO, os familiares do primeiro grão (pais, cônjuges e filhos) de membros efectivos, vivos ou não, que com conhecimento destes estatutos assim o deseja.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 O número 3 nas alíneas a) e b) os membros decidiram retirar na totalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 Um)…
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão verbal e repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão do direito de desempenhar de qualquer cargo de dirigente em todos os níveis da associação por um período de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ... Três) ... Quatro) …
Número ou marcador · p. 6 a) Quando notificado por escrito pela 2ª vez consecutiva, e persista o incumprimento das obrigações estatutárias ou contratuais, que tenha perante associação dentro do prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ... Onze) O processo disciplinar deve ser interposto 30 dias após o conhecimento da infração sobre pena de caducidade do processo disciplinar, sem prejuízo da prorrogação para realização de inquéritos e diligências de vária ordem que o instrutor do processo considerar relevantes para o processo disciplinar, mas, este período não deve ultrapassar 45 dias.
Número ou marcador · p. 6 Doze) A decisão do processo disciplinar deve ser datada num prazo de 30 dias após apresentação da proposta da nota de acusação sem prejuízo da prorrogação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios organizativos)
Texto do artigo · p. 6 Um)…
Número ou marcador · p. 6 a) Os órgãos directivos centrais da ADEMIMO, são eleitos democraticamente e prestam contas do seu trabalho periodicamente;
Número ou marcador · p. 6 b) As eleições realizam- se em voto secreto, após apresentação da lista de nomes de candidatos aos cargos que pretende concorrer;
Número ou marcador · p. 6 c) Os órgãos provinciais estão subordinados aos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 6 d) As decisões dos órgãos da associação a todos os níveis são tomadas em função da maioria participativa;
Número ou marcador · p. 6 g) Todos os órgãos sociais deverão elaborar actas, em livros próprios enumerados e rubricados dos assuntos tratados nas reuniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos centrais)
Texto do artigo · p. 6 ...
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral e composição)
Número ou marcador · p. 6 Cinco) ...
Número ou marcador · p. 6 a) Todos membros dos órgãos sociais a nível central são eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Todos delegados provinciais são eleitos pelas Assembleias provinciais.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) ... Dois) ... Três) Foi retirado na totalidade. Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) Quando Assembleia Geral não
Texto do artigo · p. 6 se realiza por falda de número mínimo de requerentes, que faltarem, ficam inibidos de requerer Assembleias extraordinárias pelo prazo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 Dez) ... Onze) ... Doze) ... Treze) ... Catorze) ... Quinze) Caso terminado período do mandato, os titulares dos órgãos centrais e provinciais por insuficiência de fundos para realização da assembleia prevista, dáse mais um período de seis meses.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho da Direcção, definição e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direção é o órgão executivo de administração encarregue de representar e gerir ADEMIMO dentro e fora de acordo com os presentes estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da associação:
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário Executivo Nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 ...
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a ADEMIMO em juízo a nível interno e externo;
Texto do artigo · p. 6 d)Elaborar e submeter para aprovação pelo Conselho Nacional p plano anual de atividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e aprovar a proposta de nomes das individualidades para exercer as funções executivas e ser apresentado pelo Secretariado Executivo ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 w) O Conselho da Direcção é representado e dirigido pelo presidente da Associação e na sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 6,7, retirados na totalidade.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 2,3, retirados na totalidade.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho da Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho da Direcção provincial reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o relatório de atividades e contas da direção da Delegação provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção da Delegação é o órgão de Administração executiva na área da Delegação, encarregue de gerir e orientar os respectivos serviços, de acordo com as diretivas do Conselho de Direcção e é composta por um Delegado, um secretário e um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção da Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 6 Um) ...
Número ou marcador · p. 6 c) Propor ao conselho provincial a extinção ou encerramento temporário das Delegações Distritais da área da Delegação provincial, sob acompanhamento e orientação da sede Nacional;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar anualmente ao Conselho Provincial o relatório
Texto do artigo · p. 7 de atividades e contas que depois será enviado à sede Nacional da ADEMIMO.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) ... Dois)…
Número ou marcador · p. 7 d) Retirado na totalidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro)…
Número ou marcador · p. 7 a) Em caso de morte dos membros efectivos, a Associação deve comunicar à Direcção dos Combatentes para a realização de um funeral condigno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As lacunas dos presentes estatutos que venham a constituir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de estatuto, da aprovação da maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O disposto dos números anteriores, são aplicáveis a interpretação das disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Deliberação sobre a extinção da associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e requerer uma maioria de um terço de todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos órgãos é renovável apenas uma vez e é extensivo às delegações provinciais e distritais.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezessete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, realizou-se na sede social da ADEMIMO pessoa colectiva registada na conservatória de entidades legais tendo sido depois formalmente reconhecida por escritura pública de trinta de Abril de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D do terceiro cartório notarial da cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária, dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia, estando presentes todos os titulares dos órgãos sociais da Ademimo. A assembleia devidamente convocada teve como Ponto único, alteração parcial dos estatutos da associação, e ficou
  3. Texto do artigo, página 5: decidido a alteração dos seguintes artigos: artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo primeiro, artigo décimo terceiro, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto, artigo décimo sétimo, artigo vigésimo, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo, artigo vigésimo sexto, artigo trigésimo, artigo trigésimo primeiro artigo trigésimo segundo, artigo trigésimo quarto, artigo trigésimo quinto, artigo trigésimo sexto, artigo trigésimo sétimo e artigo trigésimo oitavo dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 5: (Conceito de deficiente militar)
  7. Texto do artigo, página 5: O termo deficiente militar entende- se como seja qualquer militar que no processo da luta de libertação nacional, defesa da independência nacional, da soberania, manutenção a paz e da democracia, tenha contraído deficiência física, sensorial, mental ou psíquica declarada pela junta médica militar.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores da ADEMIMO. Todos aqueles que cumulativamente fizeram parte do núcleo promotor para a criação da ADEMIMO, desde o ano de 1991, inscritos na data da realização da Assembleia constituinte nos dias 27 a 28 de Novembro de 1992.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) ... Quatro) São membros familiares da ADEMIMO, os familiares do primeiro grão (pais, cônjuges e filhos) de membros efectivos, vivos ou não, que com conhecimento destes estatutos assim o deseja.
  12. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  15. Texto do artigo, página 5: O número 3 nas alíneas a) e b) os membros decidiram retirar na totalidade.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  18. Texto do artigo, página 5: Um)…
  19. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal e repreensão registada;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão do direito de desempenhar de qualquer cargo de dirigente em todos os níveis da associação por um período de um mandato.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) ... Três) ... Quatro) …
  22. Número ou marcador, página 6: a) Quando notificado por escrito pela 2ª vez consecutiva, e persista o incumprimento das obrigações estatutárias ou contratuais, que tenha perante associação dentro do prazo de trinta dias.
  23. Número ou marcador, página 6: Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ... Onze) O processo disciplinar deve ser interposto 30 dias após o conhecimento da infração sobre pena de caducidade do processo disciplinar, sem prejuízo da prorrogação para realização de inquéritos e diligências de vária ordem que o instrutor do processo considerar relevantes para o processo disciplinar, mas, este período não deve ultrapassar 45 dias.
  24. Número ou marcador, página 6: Doze) A decisão do processo disciplinar deve ser datada num prazo de 30 dias após apresentação da proposta da nota de acusação sem prejuízo da prorrogação referida no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 6: (Princípios organizativos)
  27. Texto do artigo, página 6: Um)…
  28. Número ou marcador, página 6: a) Os órgãos directivos centrais da ADEMIMO, são eleitos democraticamente e prestam contas do seu trabalho periodicamente;
  29. Número ou marcador, página 6: b) As eleições realizam- se em voto secreto, após apresentação da lista de nomes de candidatos aos cargos que pretende concorrer;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Os órgãos provinciais estão subordinados aos órgãos centrais;
  31. Número ou marcador, página 6: d) As decisões dos órgãos da associação a todos os níveis são tomadas em função da maioria participativa;
  32. Número ou marcador, página 6: g) Todos os órgãos sociais deverão elaborar actas, em livros próprios enumerados e rubricados dos assuntos tratados nas reuniões.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Órgãos centrais)
  35. Texto do artigo, página 6: ...
  36. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral e composição)
  41. Número ou marcador, página 6: Cinco) ...
  42. Número ou marcador, página 6: a) Todos membros dos órgãos sociais a nível central são eleitos pela Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Todos delegados provinciais são eleitos pelas Assembleias provinciais.
  44. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) ... Dois) ... Três) Foi retirado na totalidade. Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) Quando Assembleia Geral não
  48. Texto do artigo, página 6: se realiza por falda de número mínimo de requerentes, que faltarem, ficam inibidos de requerer Assembleias extraordinárias pelo prazo de quatro anos.
  49. Número ou marcador, página 6: Dez) ... Onze) ... Doze) ... Treze) ... Catorze) ... Quinze) Caso terminado período do mandato, os titulares dos órgãos centrais e provinciais por insuficiência de fundos para realização da assembleia prevista, dáse mais um período de seis meses.
  50. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Conselho da Direcção, definição e composição)
  53. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direção é o órgão executivo de administração encarregue de representar e gerir ADEMIMO dentro e fora de acordo com os presentes estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal, sendo composto por:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação:
  55. Número ou marcador, página 6: b) Secretário Executivo Nacional;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Secretário Executivo Nacional adjunto;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Secretário do Conselho Nacional.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 6: ...
  61. Número ou marcador, página 6: b) Representar a ADEMIMO em juízo a nível interno e externo;
  62. Texto do artigo, página 6: d)Elaborar e submeter para aprovação pelo Conselho Nacional p plano anual de atividades e o respectivo orçamento;
  63. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e aprovar a proposta de nomes das individualidades para exercer as funções executivas e ser apresentado pelo Secretariado Executivo ao Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 6: w) O Conselho da Direcção é representado e dirigido pelo presidente da Associação e na sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo Nacional.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  67. Texto do artigo, página 6: 6,7, retirados na totalidade.
  68. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 6: 2,3, retirados na totalidade.
  72. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 6: (Conselho da Delegação Provincial)
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção provincial reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o relatório de atividades e contas da direção da Delegação provincial.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Delegação Provincial)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção da Delegação é o órgão de Administração executiva na área da Delegação, encarregue de gerir e orientar os respectivos serviços, de acordo com as diretivas do Conselho de Direcção e é composta por um Delegado, um secretário e um Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção da Delegação Provincial)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) ...
  82. Número ou marcador, página 6: c) Propor ao conselho provincial a extinção ou encerramento temporário das Delegações Distritais da área da Delegação provincial, sob acompanhamento e orientação da sede Nacional;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar anualmente ao Conselho Provincial o relatório
  84. Texto do artigo, página 7: de atividades e contas que depois será enviado à sede Nacional da ADEMIMO.
  85. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) ... Dois)…
  89. Número ou marcador, página 7: d) Retirado na totalidade.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro)…
  93. Número ou marcador, página 7: a) Em caso de morte dos membros efectivos, a Associação deve comunicar à Direcção dos Combatentes para a realização de um funeral condigno.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da associação)
  96. Número ou marcador, página 7: Um) As lacunas dos presentes estatutos que venham a constituir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de estatuto, da aprovação da maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 7: Três) O disposto dos números anteriores, são aplicáveis a interpretação das disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação)
  101. Número ou marcador, página 7: Um) A Deliberação sobre a extinção da associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e requerer uma maioria de um terço de todos os associados.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos órgãos é renovável apenas uma vez e é extensivo às delegações provinciais e distritais.
  105. Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  106. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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