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Texto do artigo · p. 31 Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710459 uma entidade denominada Marizenga Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Orlando Mateus Mazemga, natural de cidade de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé-A, portador de Bilhete de Identidade n.°110101286566S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito municipal de Kampfumo, bairro Alto Maé –A, n.° 208, Avenida do Trabalho, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent-a-car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e consultoria nas áreas acima mencionadas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, imobiliárias, limpeza, guias turísticas, despachos aduaneiros venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, promotor de eventos, consultoria nas áreas acima citados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma total sendo. Orlando Mateus Mazemga, vinte e cinco mil meticais correspondente a cem porcento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Orlando Mateus Mazemga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710459 uma entidade denominada Marizenga Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Orlando Mateus Mazemga, natural de cidade de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé-A, portador de Bilhete de Identidade n.°110101286566S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação
  8. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede e duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito municipal de Kampfumo, bairro Alto Maé –A, n.° 208, Avenida do Trabalho, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent-a-car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e consultoria nas áreas acima mencionadas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, imobiliárias, limpeza, guias turísticas, despachos aduaneiros venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, promotor de eventos, consultoria nas áreas acima citados.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma total sendo. Orlando Mateus Mazemga, vinte e cinco mil meticais correspondente a cem porcento.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  20. Texto do artigo, página 31: Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: Administração
  26. Texto do artigo, página 32: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Orlando Mateus Mazemga.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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