Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710459 uma entidade denominada Marizenga Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Orlando Mateus Mazemga, natural de cidade de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé-A, portador de Bilhete de Identidade n.°110101286566S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito municipal de Kampfumo, bairro Alto Maé –A, n.° 208, Avenida do Trabalho, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent-a-car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e consultoria nas áreas acima mencionadas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, imobiliárias, limpeza, guias turísticas, despachos aduaneiros venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, promotor de eventos, consultoria nas áreas acima citados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma total sendo. Orlando Mateus Mazemga, vinte e cinco mil meticais correspondente a cem porcento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Orlando Mateus Mazemga.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.